TCE/SC suspende edital de licitação para locação de veículos
Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar, estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a manutenção de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnica ou legal adequadas. Também foi apontada a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a escolha do modelo de locação em detrimento da aquisição.
Em seu relatório, Gavi destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal n. 14.133/2021, e comprometem a economicidade”.
A decisão determina que a suspensão ocorra imediatamente antes da fase de homologação, permitindo que as etapas de habilitação e apresentação de recursos sejam concluídas, mas impedindo a assinatura de contrato até nova manifestação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as providências administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados.
O TCE/SC reforça seu compromisso com a transparência, legalidade e boa gestão dos recursos públicos, atuando de forma preventiva para evitar contratações que possam comprometer o interesse coletivo.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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