ConJur - 20 de Março
TCU aponta fragilidades na regulamentação da segurança dos portos brasileiros
“Dados recentes mostram que cerca de 40% da cocaína apreendida no Brasil, o que equivale a 155 toneladas, foi encontrada em áreas portuárias. Por isso, combater o tráfico de drogas nesses locais é essencial para a segurança pública e afeta diretamente toda a população brasileira”, afirmou o tribunal. “(Os portos) Têm um papel crítico no controle do fluxo de contêineres, que é uma etapa fundamental para evitar crimes como o tráfico internacional de drogas. O uso da infraestrutura portuária brasileira como rota para enviar cocaína ao exterior reforça a necessidade de medidas mais eficazes de prevenção e repressão.”
Decreto não dá conta
Entre os problemas identificados na auditoria, está a sobreposição de atuação entre órgãos que investigam crimes relacionados ao tráfico de drogas, sem acordos claros sobre como trabalhar juntos. Segundo o TCU, isso pode prejudicar as investigações criminais, especialmente quando há falhas na preservação do local do crime ou na cadeia de custódia das provas.
Outra fragilidade encontrada é a ausência de um sistema chamado Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) — usado para monitorar e detectar embarcações clandestinas, especialmente nas áreas de fundeio, canais de acesso e regiões próximas às instalações portuárias — nos principais portos brasileiros, com exceção do porto de Vitória.
“Ele é importante não só para a segurança da navegação, mas também para a segurança do Estado, pois combina tecnologias como radares, sistemas de identificação automática, sensores meteorológicos e oceanográficos, entre outros, no monitoramento do tráfego marítimo em tempo real”, alerta o tribunal.
A auditoria também concluiu que a regulamentação da segurança portuária por meio de um decreto autônomo, em vez de uma lei federal, enfraquece a governança e dificulta a articulação entre os diferentes órgãos que combatem o tráfico de drogas nos portos. Para o tribunal, embora não seja ilegal usar um decreto para essa regulamentação, isso cria obstáculos que comprometem os objetivos de prevenir e reprimir o tráfico de drogas nas zonas portuárias.
Orientação unificada
Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Polícia Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que, no prazo de 180 dias, elaborem um normativo conjunto para padronizar e agilizar a atuação conjunta no combate ao tráfico de drogas em portos.
A medida busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal que tratam da atuação imediata da autoridade policial no local do crime e da preservação da cadeia de custódia das provas. A corte também fez outras recomendações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ao Ministério dos Portos e Aeroportos. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.
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Processo 005.929/2025-3
Por: Consultor Jurídico