TJRJ - TJ do Rio já convocou 921 credores de precatórios judiciais
O Tribunal de Justiça do Rio deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro e pelos municípios de Niterói, Petrópolis e Volta Redonda. O pagamento foi possível porque, desde o início de sua gestão, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos determinou que fosse feito o mapeamento dos entes públicos em débito com o pagamento anual de 1/15 dos precatórios judiciais, que são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância.
Niterói, por exemplo, pagou R$ 2.082.664,36, que foram repassados pelo TJ do Rio aos 47 credores de precatórios judiciais. O Estado do Rio de Janeiro cumpriu a Constituição Federal e efetuou o depósito do valor devido dentro do prazo, permitindo o pagamento de 921 titulares de precatórios, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional - portadores de doença grave e idosos a partir de 60 anos de idade. Eles foram convocados pelo TJ em três listagens para sacarem seus créditos.
A fim de garantir o pagamento aos credores, o Tribunal de Justiça do Rio sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o Município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44. O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.
De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.
Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64; seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53; Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99. Além dessas 12 cidades, outras cinco estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras e Duque de Caxias.
O mapeamento do Tribunal de Justiça do Rio constatou 48 municípios em débito com os precatórios. Eles foram intimados para depositar o valor devido em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. Deste total, 29 já cumpriram a determinação do TJ fluminense.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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