TRF1 promove reflexão sobre etarismo e diversidade geracional no trabalho
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou na última segunda-feira, 26 de outubro, mais uma edição do projeto “Diálogos que Inspiram” – dessa vez, com o tema “Etarismo no cotidiano institucional”. A convidada a falar sobre o tema foi a juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Monize da Silva Freitas Marques. O evento ocorreu pela plataforma Teams.
A magistrada, que é membro do Comitê Nacional sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou a palestra destacando que o envelhecimento populacional é um tema muito sensível e que vem sendo considerado para a organização de políticas públicas.
"Nós estamos vivendo um fenômeno que aconteceu no mundo todo e que, nos países em que houve preparação e organização para que houvesse essa transição demográfica, houve também um impacto grande. Agora imagina isso aqui no Brasil, onde esse fenômeno aconteceu de forma rápida – uma transição com o segundo maior índice de velocidade do mundo e que agora está se apresentando como um desafio", observou Monize.
Diante desse contexto, a juíza afirmou que o etarismo é um conceito em construção e é definido por ser um preconceito, uma discriminação em relação à idade em diversos aspectos da vida, inclusive no cotidiano institucional. "Um conceito que não se aplica somente em relação às pessoas idosas, mas que também pode ser observado quando a gente trata de uma forma diferenciada os adolescentes, as pessoas mais jovens".
Ressignificar o envelhecimento
Segundo Monize, para se falar sobre envelhecimento, primeiro é necessário definir quem é a pessoa velha. Ao usar o termo, ela destacou que essa classificação não é pejorativa, mas que está relacionada à palavra velhice. "Nós temos hoje uma dupla classificação de pessoas velhas no mundo como um todo, a partir de uma avaliação da Organização Mundial da Saúde, que trata as pessoas que estão nos países desenvolvidos a partir de 65 anos ou mais, e nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a partir de 60 anos".
A juíza explicou ainda que esse critério de classificação é cronológico e leva em consideração aspectos biopsicossociais, de meio ambiente, inclusão social, segurança e lazer, de todos os países.
"Quando a gente pensa que a pessoa está idosa, a gente precisa ponderar que essa designação diz respeito à sua idade, e não à sua capacidade ou incapacidade. A gente normalmente diminui a capacidade dessa pessoa de continuar sendo produtiva e de continuar participando das atividades da sociedade, e isso diminui a nossa aceitação dela em nosso meio. Isso é involuntário e quase irracional. É fruto de uma construção que existe, de um estereótipo, e que precisa ser revisitado por conta das inúmeras tecnologias que foram sendo implementadas e que nos dão hoje a capacidade de envelhecer com saúde".
Nesse sentido, Monize ressaltou que a pessoa que tem 60 anos ou mais continua sendo parte integrante da sociedade em todos os aspectos, "e nós precisamos considerar esse fator para ressignificar o envelhecimento".
Velocidade do Envelhecimento
De acordo com a juíza de direito, o Brasil passa por um processo de retração demográfica e ainda está despreparado para a mudança decorrente do envelhecimento populacional. Para ilustrar essa questão, a magistrada trouxe os resultados de uma pesquisa realizada pelo Banco Credit Suisse, de 1980, que demonstrou que a França levou 120 anos para duplicar a proporção de sua população idosa, enquanto o Brasil realizou a mesma transição em 20 anos, a partir do ano de 1970. Segundo Monize, o processo gradual da França permitiu a maturação de instituições, previdência e mercado laboral.
Essa velocidade em que aconteceu a transição demográfica brasileira é confirmada por dados que mostram 27% da população, mais de um quarto, está acima de 50 anos de idade, o que, segundo a magistrada, "exige representatividade compatível no mercado de trabalho".
Outra questão que Monize apontou foi o fenômeno da feminização da velhice no Brasil. Segundo ela, "nós temos mais mulheres do que homens e uma expectativa de vida maior para as mulheres de aproximadamente 7 anos. Então, no Brasil, uma mulher idosa vive aproximadamente 7 anos a mais do que o homem idoso. É por uma série de fatores ao longo da vida, mas o fato é que isso também é importante para que a gente possa fazer uma adaptação do nosso mercado de trabalho, do nosso sistema de previdência e de saúde".
Como o etarismo funciona
Segundo explicou Monize, o etarismo se fundamenta em três pilares:
O estereótipo – Como pensamos. Crenças, rótulos e simplificações sobre a capacidade, produtividade ou facilidade tecnológica de alguém em função de sua idade;
O preconceito – Como sentimos. Sentimentos de rejeição, desconforto, impaciência ou condescendência em relação a pessoas de diferentes faixas etárias; e
A discriminação – Como agimos. Ações e omissões práticas: exclusão de projetos, recusa de contratação, demissões direcionadas ou piadas no ambiente de trabalho.
E, para enfrentar essas questões, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendaram dois eixos de atuação estratégicos para as instituições:
Mudança cultural, que fala sobre alterar a forma como pensamos, sentimos e agimos em relação à idade e ao envelhecimento;
Ambientes inclusivos, com foco no desenvolvimento de comunidades e ambientes de trabalho que promovam as capacidades das pessoas idosas e combatam ativamente a discriminação.
A juíza Monize abordou ainda questões relacionadas ao abismo corporativo: mais de um quarto da população brasileira (27%) tem 50 anos ou mais – segundo ela, "um contingente experiente, altamente qualificado e com saúde ativa para continuar produzindo"; o fato de o quadro das empresas privadas no Brasil empregar somente de 3% a 5% de profissionais com mais de 50 anos, "demonstrando uma barreira invisível de contratação"; a perda do patrimônio imaterial, em que o mercado descarta o conhecimento acumulado da prática cotidiana e da história das instituições; e a intersecção com gênero, que aponta que as mulheres de mais idade têm mais dificuldades em serem recolocadas no mercado de trabalho, intensificando o preconceito etário.
Nesse contexto, segundo a magistrada, tanto a iniciativa privada quanto as instituições públicas estão criando barreiras para esse acesso.
"Se a gente tem mais de um quarto da população com 50 anos ou mais, a gente precisa incluir essas pessoas na equivalência da população em idade ativa e aí elas estarão conosco dentro do nosso ambiente de trabalho, não só para a gente preencher essa cota. Isso não é uma cota, isso é um direito. A pessoa vai continuar trabalhando, vai continuar produzindo."
Além das dificuldades de contratação e recolocação, Monize apontou, ainda, barreiras de permanência no mercado de trabalho. Nesse sentido, a magistrada mostrou que, no Brasil, a Justiça do Trabalho reconhece e pune a dispensa discriminatória por idade na iniciativa privada.
Direitos assegurados ao trabalhador dispensado:
Opção pela reintegração integral ao cargo com ressarcimento dos salários;
Ou recebimento de indenização substitutiva acumulada.
Etarismo contra a geração Z
Por ser um preconceito, não somente os mais velhos sofrem com o etarismo. Segundo a juíza Monize, os mais jovens, principalmente da Geração Z (1997-2010), são rotulados pelos profissionais de Recursos Humanos e gestores como "não empregáveis". As críticas mais comuns a essa geração seriam a falta de etiqueta social, a comunicação informal excessiva, o desinteresse por hierarquias tradicionais e menor fidelidade à empresa.
Nesse sentido, a magistrada apontou a necessidade de inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, visto que "a Geração Z e os Millennials comporão a maioria esmagadora da força de trabalho" e que "evitar a contratação dos mais jovens é insustentável para qualquer organização pública ou privada".
"O caminho é o acolhimento, treinamento e desenvolvimento de liderança"
Sobre como superar o etarismo e fazer do ambiente de trabalho um local saudável para todas as idades, Monize apontou o letramento, conscientização contínua sobre vieses inconscientes e linguagem inclusiva nas relações cotidianas; a inclusão, que adota práticas de gestão que garantam oportunidades iguais em projetos estratégicos e capacitações; e a valorização, reconhecimento institucional do conhecimento acumulado e celebração da diversidade geracional.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Por: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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