TSE -Deputado Roberto Freire (PPS-PE) consulta o TSE sobre desincompatibilização
O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de uma consulta enviada pelo deputado federal Roberto João Pereira Freire (PPS-PE) em que questiona as condições de desincompatibilização para eleições municipais.
O questionamento do deputado é o seguinte:
"1- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa pública municipal de outro Município, diverso daquele em que pretende ser candidato?
2- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa privada, concessionária de serviço público, na condição de representante de uma sociedade de economia mista, controlada por um Estado federado diverso daquele em que o candidato/conselheiro tem seu domicílio eleitoral?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 3619
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.