TST publica novos editais sobre recursos repetitivos

19/8/2025 - O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta terça-feira (19), três editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos.
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar dos processos para fornecer informações e colaborar na resolução deles (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo.
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Confira a questões jurídica em discussão:
“a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional?
b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361
“A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7o, XXIX, da CF,ou o regramento do Código Civil Brasileiro?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 0010066-20.2023.5.03.0068
“Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal?”
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 0000155-33.2023.5.10.0021
(Secom)
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Por: Tribunal superior do trabalho
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