Universidades estaduais devem aprimorar controle sobre licitações de suas obras
Com a intenção de melhorar o controle interno sobre a realização de licitações de obras e serviços de engenharia por parte das sete universidades públicas do Estado, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações às entidades, cujo prazo para implementação é de 90 dias após o trânsito em julgado do processo.
As medidas foram indicadas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR após a unidade técnica ter realizado a fiscalização preventiva de 92 editais de procedimentos licitatórios do tipo publicados pelas universidades entre 2019 e 2021. O valor total dos certames analisados alcança R$ 145.058.517,52.
Foram auditados instrumentos convocatórios lançados pelas seguintes instituições de ensino superior: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
Fiscalizações
Conforme o relatório de fiscalização produzido pela inspetoria, foram encaminhados aos gestores das entidades Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) relativos a 73 licitações. Nos documentos, os auditores do TCE-PR forneceram orientações aos responsáveis pelos certames a fim de que estes corrigissem falhas identificadas nos editais, sem que fosse necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Na maior parte dos casos, os reitores seguiram as diretrizes do Tribunal e retificaram as impropriedades apontadas. No entanto, isso não ocorreu em 19 procedimentos licitatórios, o que levou a 7ª ICE a sugerir aos conselheiros da Corte a emissão, em sede de processo, de recomendações às universidades voltadas à regularização dos problemas mais comuns detectados pela unidade técnica.
São eles: projeto básico incompleto; cronograma físico-financeiro inadequado para o regime de execução de empreitada por preço global; não atendimento de regras de acessibilidade; uso de critério de julgamento pelo maior desconto linear sem o atendimento dos pré-requisitos necessários; adoção de lote único quando era possível e poderia ser mais vantajosa a divisão do objeto licitado em lotes; falta de exigência do cumprimento de obrigações de cunho ambiental em edital; e uso incorreto do Sistema de Registro de Preços.
Decisão
A fim de afastar tais inadequações, a unidade técnica indicou a adoção de uma medida para cada uma das falhas. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria às universidades. O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para ciência.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 10/2022, realizada por videoconferência em 6 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 754/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.747 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ
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Verificar, antes da publicação de cada edital de licitação de obras ou serviços de engenharia, se estão presentes todos os elementos do projeto básico, conforme especificado na Resolução nº 4/2006 do TCE-PR. |
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Utilizar o regime de execução de empreitada por preço global somente em caso de obras novas dotadas de projeto básico ou executivo completo e de cronograma físico-financeiro, com delimitação precisa das etapas físicas a serem completadas como pré-requisito para cada pagamento. |
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Somente aceitar projetos arquitetônicos para fins de publicação como anexos de editais de licitação após análise rigorosa quanto ao atendimento das regras de acessibilidade. |
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Adotar, como critério de julgamento do maior desconto linear, as condições expressas no Acórdão nº 4739/15 - Tribunal Pleno. |
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Sempre avaliar a possibilidade de divisão do objeto licitado em lotes. |
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Fazer constar, nos editais de licitação, a exigência de que as empresas vencedoras cumpram as obrigações de cunho ambiental fixadas no Decreto Estadual nº 6.252/2006 e de destinação ambientalmente correta dos materiais retirados de escavações e outros resíduos sólidos de obras, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). |
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Analisar previamente a adequação ou não de obras e serviços de engenharia ao Sistema de Registro de Preços, considerando que este não pode ser utilizado para projetos de média ou alta complexidade, não padronizados e não repetitivos. |
Serviço
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Processo nº: |
105473/22 |
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Acórdão nº: |
754/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessadas: |
Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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