A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim condenou quatro moradores a cessar perturbações reiteradas do sossego de um casal de idosos, provocadas por festas, gritaria, algazarras e utilização de aparelhos de som e veículos com som automotivo em volume excessivo. Os réus também deverão pagar indenização por danos morais.
Segundo o processo, os episódios ocorriam durante o dia, à noite e na madrugada, com reuniões de pessoas e veículos equipados com som automotivo que circulavam pelas proximidades ou permaneciam no local com o volume elevado. Os idosos afirmaram que tentaram resolver a situação por meio de conversas com os vizinhos, mas as perturbações continuaram, acompanhadas, segundo relataram, de provocações, xingamentos e ameaças.
Diante da continuidade dos episódios, o casal instalou câmeras de segurança, registrou boletins de ocorrência e obteve medidas protetivas. Os vídeos apresentados no processo registram música em volume elevado, com graves intensos captados pelas câmeras, além da passagem de veículos com som automotivo audível a uma considerável distância.
Uma decisão anterior já havia proibido dois dos envolvidos de manter contato com os idosos, aproximar-se deles e emitir som alto nas proximidades da residência. No decorrer da ação, também foi concedida tutela provisória para impedir novas perturbações. Mesmo após essa determinação, os autores apresentaram outro registro audiovisual e relataram que o barulho persistia.
Em audiência, o filho do casal afirmou que as perturbações ocorriam havia anos, em diferentes dias e horários, inclusive durante toda a madrugada, com festas, reuniões e veículos com som automotivo. Relatou que as tentativas de diálogo não surtiram efeito, que os pais passaram a necessitar de mais atendimento médico e que o barulho persistiu mesmo após as medidas judiciais.
Segundo ele, na semana da audiência, um veículo passou pelo local com som alto por volta das 4h, acordando os idosos, e vizinhos também permaneciam diante do portão da residência durante a noite e a madrugada, com os aparelhos ligados. O magistrado considerou que os vídeos, os boletins de ocorrência e os depoimentos comprovaram as perturbações reiteradas.
Embora não tenha sido comprovada relação direta entre os ruídos e os problemas de saúde relatados, o magistrado reconheceu o dano moral pelo comprometimento prolongado do repouso e da tranquilidade dos idosos, agravado pela continuidade do barulho mesmo após reclamações e medidas judiciais.
Os quatro réus deverão se abster de perturbar o sossego do casal, pessoalmente ou por meio de pessoas que admitam em seus imóveis, mediante som excessivo, festas barulhentas, gritaria ou reuniões com algazarra audível no interior da residência dos autores. A obrigação vale em qualquer horário, especialmente durante o período de repouso noturno.
A sentença mantém multa de R$ 1 mil em cada descumprimento devidamente comprovado e fixa indenização solidária de R$ 6 mil por danos morais ao casal (Autos n. 5004898-44.2023.8.24.0026/SC).
Imagens: Divulgação/Envato
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Diretoria de Comunicação/DCOM