TCE-MT orienta gestores para cumprimento da legislação em ano eleitoral
Exercendo sua função orientativa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso elaborou a cartilha "Contas Públicas em Final de Mandato e em Ano Eleitoral" e ainda esclarece as dúvidas dos gestores por meio da consultoria Técnica. O objetivo do trabalho de orientação é oferecer aos agentes públicos, informações que os conduzam ao cumprimento, em ano eleitoral, dos ditames da lei, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, (Lei Complementar 101/2000) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997).
Para prevenir as ocorrências de situações vedadas pela legislação e preservar os princípios da administração pública, a Consultoria Técnica do TCE-MT orienta para as principais vedações aos agentes públicos. Segundo o consultor de orientação aos fiscalizados, Richard Maciel, "a Lei Eleitoral 9.504/1997 estabelece um rol de restrições ao uso dos bens públicos e às práticas dos gestores nos pleitos eleitorais e isso tem impacto também na atuação do controle externo".
VEJA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES:
- Uso de materiais pagos pelo Poder Público
É proibido o uso excessivo de materiais e serviços, tais como: custeio de despesas telefônicas e postais, e também de despesas com impressos de mandatários, especialmente parlamentares.
- Cessão de servidores ou empregados para comitês de campanha
A legislação proíbe aos agentes públicos a cessão de servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta, o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
- Uso ou permissão de uso de distribuição gratuita de bens ou prestação de serviços pelo Poder Público
Não é permitido o uso promocional, em favor de partido, coligação ou candidato, da distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Nessa distribuição não pode haver a vinculação a qualquer partido, coligação ou candidato, no momento da entrega do bem ou da prestação do serviço.
- Atos de pessoal
Nos três meses que antecedem o dia da eleição e até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
- Transferência voluntária de recursos
Algumas atividades não podem ser realizadas pela administração pública nos três meses que antecedem o pleito. E onde houver segundo turno, a proibição persiste até que este seja realizado. Uma dessas atividades é a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, ressalvados apenas os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Publicidade institucional
A legislação proíbe, nos três meses que antecedem cada eleição, a qualquer agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
PUBLICAÇÃO ONLINE
Por: TCE-MT
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.