TJMA - 19 de Março
Açailândia convoca pessoas interessadas em compor o Conselho da Comunidade
Estão abertas as inscrições para pessoas da comunidade interessadas em compor o Conselho da Comunidade da Comarca de Açailândia, responsável pelo acompanhamento da execução penal.
O período para a apresentação do requerimento de habilitação é de 10 dias, contados a partir da data de publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira, 19 de março.
Conforme a Lei de Execução Penal, o Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial; um advogado, indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um defensor público, indicado pela Defensoria Pública Geral e um assistente social, escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Após a fase de seleção, as pessoas selecionadas serão nomeadas por meio de Portaria expedida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Açailândia, para comporem o Conselho da Comunidade da Comarca de Açailândia, seguida da sua implantação.
Publicada a Portaria, o Conselho da Comunidade deverá realizar sua primeira reunião no prazo máximo de 60 dias, para registro da ata de posse de todos os conselheiros nomeados; eleição da diretoria e do conselho fiscal; discussão e elaboração da proposta de Estatuto ou Regimento Interno do Conselho, que deverá prever sua organização, funcionamento e atribuições detalhadas.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O pedido de inscrição deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
a) Cópia de documento pessoal oficial com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), onde conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Comprovante de residência atualizado (dos últimos 90 dias) em nome do candidato ou, na impossibilidade, acompanhado de declaração firmada pelo titular, para fins de demonstrar o vínculo com a comunidade de Açailândia;
c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida gratuitamente nos portais do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para comprovar o pleno exercício dos direitos políticos;
d) Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal das jurisdições em que o candidato residiu nos últimos cinco anos, destinadas a aferir a idoneidade do interessado para o exercício da função;
e) Para os candidatos que se enquadrem na representação obrigatória do item 1.2 do edital, deverão apresentar, adicionalmente, o ofício de indicação do respectivo órgão ou entidade, bem como prova de registro e regularidade perante o conselho profissional, quando aplicável;
f) Informação de endereço de e-mail e número de telefone válidos e ativos, por meio dos quais serão realizadas todas as comunicações e intimações pessoais durante o processo seletivo.
CONSELHO DA COMUNIDADE
O Conselho da Comunidade é um órgão da execução penal, de natureza consultiva e fiscalizadora, essencial para a humanização do cumprimento da pena e para a efetiva reintegração social dos sentenciados e egressos.
Sua atuação busca diminuir o distanciamento entre a comunidade e o cárcere, fomentando a corresponsabilidade social e a vigilância sobre a garantia dos direitos fundamentais das pessoas submetidas à custódia do Estado.
Compete ao Conselho da Comunidade: visitar, mensalmente, os estabelecimentos penais, a fim de verificar as condições de infraestrutura, higiene, saúde, alimentação e a observância dos direitos dos internos; entrevistar as pessoas presas para apurar suas demandas, queixas e violações de direitos; apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário, contendo o diagnóstico das visitas e as providências sugeridas e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos, para a melhoria da assistência ao preso ou internado.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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Por: Tribunal de Justiça do Maranhão