TCE-RN - 20 de Julho
Alertas da ArgosTC contribuem para anulação de três contratações diretas
O trabalho foi desenvolvido pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD), que analisou 22 alertas gerados pela plataforma. Os casos selecionados apresentavam indícios de realização de contratações diretas por dispensa de licitação com valores potencialmente superiores aos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, situação que demandou análise técnica individualizada.
Os alertas representam apenas indícios e não significam, por si só, a existência de irregularidades. Cada situação é submetida à análise dos auditores do Tribunal, que examinam documentos, valores, justificativas e demais elementos do processo antes da adoção de qualquer medida.
Dos 22 casos analisados, 13 foram descartados na primeira etapa por não apresentarem irregularidades após a análise documental. Os outros nove motivaram o envio de Alertas Preliminares de Controle (APC) aos gestores, com solicitação de esclarecimentos e adoção das providências cabíveis.
Após as manifestações dos jurisdicionados, seis procedimentos foram considerados regulares. Nos três casos restantes, as administrações municipais reconheceram a necessidade de correção e promoveram a anulação das contratações.
Além das três anulações, a atuação do Tribunal resultou na correção de fundamentos legais, na retificação de informações registradas no SIAI, na republicação de atos administrativos e no aperfeiçoamento de procedimentos internos dos órgãos fiscalizados.
Goianinha
No Município de Goianinha, a atuação alcançou a Dispensa de Licitação nº 14/2026 e o Contrato Administrativo nº 71/2026, destinados à prestação de serviços de hospedagem, no valor de R$ 96.650,00. Após o recebimento do alerta, a administração municipal reconheceu a necessidade de correção e promoveu a anulação do procedimento e do contrato. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e registrada no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI).
Lucrécia
Em Lucrécia, a fiscalização envolveu uma contratação de materiais ambulatoriais no valor de R$ 65.682,70. O município informou que havia ocorrido erro material no registro do valor da contratação e decidiu anular o procedimento e o contrato. A Secretaria Municipal de Saúde também foi orientada a realizar nova contratação em conformidade com a legislação.
Frutuoso Gomes
Em Frutuoso Gomes, foi anulado o procedimento de dispensa destinado à contratação de serviços de consultoria, no valor de R$ 66 mil. Após a atuação do Tribunal, a administração municipal reconheceu a necessidade de correção e publicou o ato de anulação no Diário Oficial dos Municípios.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte