ARTIGO: O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas
Para compreender essa dinâmica processual, é necessário afastar a transposição automática de conceitos do Código de Processo Civil (CPC) para o âmbito do controle externo. Nos Tribunais de Contas, o processo não se desenvolve a partir de pretensões litigiosas contrapostas ou de conflitos de interesses individuais tutelados pela jurisdição comum, mas sim com a finalidade primária de verificar a conformidade dos atos da Administração com o ordenamento jurídico. Por essa razão, categorias clássicas do direito processual civil, como o conceito de “parte vencida”, não possuem a mesma dimensão nessa jurisdição especializada."
Confira na íntegra o artigo do Conselheiro Vice-Presidente do TCESP, Dimas Ramalho, clicando neste link.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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