TJAC - 02 de Setembro
Câmara Criminal mantém prisão preventiva de investigado após romper tornozeleira e se esconder em re
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um investigado no âmbito da Operação Inceptio. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 2, na edição nº 8.089, do Diário da Justiça.
De acordo com o processo, o investigado é denunciado pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e dano qualificado.
A defesa alegou, entre outros pontos, a ausência de fatos novos que justificassem a prisão, falta de contemporaneidade dos fundamentos e dificuldades de acesso a arquivos digitais utilizados na investigação.
No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, considerou que havia motivos concretos para manter a prisão preventiva. Entre eles estão os indícios de que o réu teria participação relevante no grupo criminoso, com função de liderança e coordenação, além do risco de que pudesse voltar a cometer crimes.
Um dos principais fundamentos considerados pela Câmara Criminal foi o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Conforme os autos, o investigado teria rompido a tornozeleira eletrônica, descartado o equipamento em um terreno baldio e, posteriormente, sido encontrado enquanto se escondia em uma residência.
Para o colegiado, o descumprimento das medidas determinadas pela Justiça mostrou que elas não eram suficientes para evitar novos riscos e garantir o andamento do processo. Diante disso, entenderam que a prisão preventiva era necessária.
A decisão também explica que a prisão preventiva pode ser novamente determinada mesmo depois de ter sido substituída por outras medidas, quando surgem novos fatos que demonstram que essas providências não são suficientes.
Habeas Corpus Criminal nº 1001407-15.2026.8.01.0000
Por: Tribunal de Justiça do Acre