Cônjuge de agente público pode repatriar herança se não há risco de ocultação
Para excluir uma pessoa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) — em razão de algum familiar ocupar cargo público de direção — a Administração deve comprovar o risco de confusão patrimonial entre os envolvidos e que o posto exercido pelo agente tem força para facilitar ocultação de bens.
MagnificBaseando-se nesse entendimento, a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou ato administrativo que excluiu uma mulher do RERCT, e determinou sua reinclusão no programa. O acórdão manteve a sentença da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A ação foi ajuizada por uma mulher que ingressou no regime especial para tratar de valores em uma conta aberta por seu pai no exterior na década de 1970. Ele faleceu em 1991 e os ativos passaram para a filha por força dos direitos sucessórios. No RERCT, a autora quitou as obrigações tributárias e pagou a multa.
Ocorre que a Administração, posteriormente, excluiu a mulher do regime especial, sob a alegação única de que o marido dela era diretor na Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O artigo 11 da Lei 13.254/2016 (que criou o RERCT) impede a aplicação da norma a funcionários públicos em posições de direção, aos seus cônjuges e aos seus parentes até segundo grau.
O juízo da primeira instância determinou a reintegração da mulher ao regime. Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs recurso, alegando que a participação no RERCT depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos na Lei 13.254/2016 e que o pagamento do imposto e da multa, por si sós, não alteram a proibição da autora de participar do regime especial por força do artigo 11. Por fim, invocou o julgamento da ADI 5.586, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do dispositivo.
Por sua vez, a autora sustentou que os ativos tinham origem em herança paterna, e que como era adepta do regime de comunhão parcial de bens eles não se submetiam à meação com o marido. Além disso, os valores foram constituídos antes do cônjuge assumir o cargo na EPE que, conforme destacou, é meramente técnico.
Sem ilicitude
A juíza federal convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, relatora do recurso, explicou que a criação do Rerct se deu para possibilitar a declaração voluntária de bens de origem lícita no exterior — o que é o caso dos ativos recebidos pela autora. Já o artigo 11 serve para impedir que esse tipo de agente público utilize a influência para ocultação de patrimônio.
No processo, no entanto, a magistrada destacou que a análise de cada caso deve levar em consideração as peculiaridades concretas da situação. Caso contrário, ao aplicar o dispositivo automaticamente, a Justiça poderia atacar o direito fundamental de propriedade privada, garantido pelo artigo 5º da Constituição.
“A extensão automática da vedação à autora, fundada apenas na nomenclatura formal da posição ocupada pelo cônjuge, despreza as particularidades das atribuições efetivamente exercidas e equipara situações materialmente distintas. Essa interpretação torna-se especialmente desproporcional porque os ativos não foram formados durante o exercício da função pública pelo cônjuge, não decorreram de atividade por ele desempenhada e não integravam patrimônio comum do casal”, destacou a juíza convocada.
Além disso, ao analisar as funções desempenhadas pelo marido da autora, a juíza convocada tampouco vislumbrou qualquer indício de que o cargo de direção lhe garantia influência para utilizar o RERCT para ocultar outros recursos. Para ela, o posto de diretor era puramente técnico e científico.
Por fim, a magistrada aplicou distinguishing quanto à ADI 5.586, já que aquele julgamento levava em conta a possibilidade de circulação ou ocultação patrimonial entre o agente público e seus familiares. Já neste caso, não há possibilidade concreta de confusão patrimonial.
O advogado Gustavo Brigagão, do escritório Duque Estrada Advogados, atuou a favor da contribuinte.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5069100-79.2023.4.02.5101
Por: Consultor Jurídico
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