DPU - 09 de Julho
Defensorias lançam protocolo para tratamento de casos de pessoas desaparecidas
Fortaleza - As Defensorias Públicas lançaram, nesta quarta-feira (8), o Protocolo de Atenção aos Familiares de Pessoas Desaparecidas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que vai tratar do acolhimento de famílias de pessoas desaparecidas nas Defensorias Públicas estaduais e da União.
O lançamento é parte do IV Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento de Pessoas, realizado até quinta-feira (9) em Fortaleza, Ceará, que reúne especialistas e familiares de desaparecidos para discutir temas que envolvem o status jurídico destas pessoas e o acesso de direitos aos familiares.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), somente no ano de 2025 houve quase 85 mil casos de desaparecimento de pessoas, o que equivale a 232 sumiços diários, em um aumento de 4,1% em comparação com o ano anterior. Um dos dados mais preocupantes é o desaparecimento de crianças e adolescentes, com mais de 23 mil jovens desaparecidos, aumento de 8%.
As causas dos desaparecimentos são várias, desde questões relacionadas a conflitos domésticos, violência e problemas de saúde mental, como também a criminalidade, exploração sexual, tráfico de pessoas e até o desaparecimento voluntário de pessoas adultas. Mas o problema não é só a pessoa que desapareceu, mas também o acolhimento de familiares e a importância do auxílio do Estado em um momento muito difícil para as pessoas próximas do desaparecido.
“Atrás de cada um desses registros, há uma família que acorda todos os dias com a mesma pergunta sem resposta: onde está meu filho, a minha mãe, o meu irmão? O desaparecimento é uma das formais mais cruéis de sofrimento humano, porque é uma dor que não se encerra”, afirmou a defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares. Esses familiares se encontram presos num luto suspenso, uma espera que não termina, sem informações se os seus parentes estão vivos ou não.
Linhares também ressaltou a importância da Defensoria Pública para estas famílias, vulnerabilizadas, que perdem não apenas o ente querido, mas também muitas vezes a pessoa provedora e que se veem perdidas num emaranhado jurídico, seja sobre os bens dessa pessoa desaparecida, os benefícios que ela pode estar recebendo do Estado, a guarda de crianças, entre outros. “É a Defensoria Pública que faz a ponte entre a dor e o direito”, completou.
O desaparecimento de pessoas não é unicamente um problema de segurança pública, ele também atravessa direitos humanos, assistência social, saúde, documentação civil, proteção de crianças e adolescentes, população em situação de rua, migrantes, violência de gênero e várias outras pessoas em estado de vulnerabilidade. A atuação integrada, seja de entes do governo ou de serviços aos familiares, é essencial.
“Muitas vezes a família chega com as dores da pessoa desaparecida, já bateu diversas portas e não teve nenhuma resposta. Ela não procura só uma solução jurídica, ela procura realmente um acolhimento”, comentou a defensora pública-geral do Estado do Ceará, Sâmia Costa Farias. Para ela, é de suma importância a atenção multidisciplinar e a capacitação dos agentes públicos para atuar com os familiares, que se sentem muitas vezes desamparados pelo Estado.
É neste contexto que as Defensorias Públicas se uniram para a criação do protocolo unificado, que vai garantir assistência jurídica e acesso à Justiça aos familiares, assistência psicossocial e informações consolidadas dos processos judiciais e inquéritos policiais, além de uma interlocução organizada para a discussão de políticas públicas com a sociedade civil e para recebimento de demandas sobre pessoas desaparecidas.
O IV Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento de Pessoas é realização do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE/CE) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
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DCC/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União