DPU - 02 de Junho
DPU obtém decisão judicial para garantir acesso a informações sobre compra de uniformes escolares no
Belém – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) proferiu decisão liminar, na última sexta-feira (29), determinando que a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc/PA) apresente as informações requisitadas pela instituição para apurar a aquisição de uniformes escolares destinados a estudantes da rede pública estadual. A decisão foi proferida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do mandado de segurança impetrado pela DPU, após mais de um ano sem resposta aos pedidos de informações encaminhados pela instituição.
A apuração teve início, de ofício, pela Defensoria Regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), a partir de matérias jornalísticas que levantaram questionamentos sobre a aquisição de uniformes escolares para estudantes da rede estadual. Em 21 de março de 2025, a DPU encaminhou o ofício à Secretaria de Educação requisitando esclarecimentos sobre a compra de uniformes no valor aproximado de R$ 19 milhões.
No documento, a Defensoria solicitou informações sobre o pagamento, origem dos recursos utilizados, comprovação da entrega dos uniformes, bem como a indicação das escolas beneficiadas e as datas de distribuição dos materiais.
Embora a Secretaria tenha confirmado o recebimento do expediente e informado a tramitação interna da demanda, não apresentou resposta ao conteúdo requisitado. Diante da omissão, a DPU impetrou mandado de segurança em 15 de abril deste ano.
Poder de requisição reconhecido
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o impasse não diz respeito, neste momento, à existência ou não de irregularidades na aquisição dos uniformes escolares. Segundo a decisão, a discussão judicial está restrita à ausência de resposta a uma requisição formulada por órgão constitucionalmente responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa de direitos individuais e coletivos.
A relatora ressaltou ainda que a prerrogativa de requisição prevista na Lei Complementar nº 80/1994 constitui instrumento indispensável para o adequado desempenho das funções da Defensoria Pública, especialmente em procedimentos de tutela coletiva e de apuração de possíveis violações de direitos.
Para o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, a decisão representa importante reconhecimento das atribuições institucionais da Defensoria.
“A decisão reafirma uma prerrogativa fundamental da Defensoria Pública da União: o poder de requisitar informações aos órgãos públicos para instruir procedimentos voltados à proteção de direitos individuais e coletivos. Não se trata de uma mera faculdade, mas de um instrumento previsto em lei para garantir que a Defensoria tenha acesso aos elementos necessários ao exercício de suas atribuições constitucionais”, afirmou.
O defensor destaca que o objetivo da atuação da DPU é assegurar transparência e permitir a adequada fiscalização da política pública.
“O que se busca é assegurar o acesso às informações necessárias para que a Defensoria possa apurar os fatos, acompanhar a execução da política pública e verificar se os recursos destinados à educação estão alcançando sua finalidade social”, acrescentou.
Com a liminar, a Seduc deverá apresentar, no prazo de 15 dias, resposta formal, completa e motivada à requisição da DPU. A secretaria deverá informar se houve pagamento relativo à aquisição dos uniformes, a origem dos recursos utilizados, apresentar documentos que comprovem a efetiva entrega dos materiais, indicar as escolas beneficiadas e as respectivas datas de distribuição.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 2 mil ao Estado do Pará em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 60 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União