DPU - 04 de Maio
DPU recomenda destinar 3% do Minha Casa Minha Vida à população em situação de rua na Grande Belém (P
Belém - A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou aos oito municípios da Região Metropolitana de Belém (PA) que assegurem a destinação de 3% das unidades do Programa Minha Casa Minha Vida para pessoas em situação de rua. A recomendação, enviada na quarta-feira (29), busca incluir essa parcela da população nas políticas habitacionais municipais, garantindo o direito à moradia digna, bem como a redução das desigualdades sociais. As Prefeituras têm 15 dias para informar se vão adotar medida.
A orientação tem como base diagnóstico realizado pela DPU junto às Secretarias de Habitação dos municípios da Região Metropolitana composta pelas cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena. Foi solicitado às prefeituras que informassem o tratamento dado às pessoas em situação de rua e a existência de critérios de prioridade no acesso à moradia.
Em resposta, a maioria dos municípios não confirmou a implementação da reserva de 3%, limitando-se a descrever fluxos gerais de atendimento ou alegando ausência de demanda ou novos empreendimentos. Algumas cidades, como Ananindeua, Marituba e Santa Izabel, não adotam a reserva formal, optando por critérios alternativos ou alegando inexistência de população fixa em situação de rua - justificativas que não exime o dever de criar políticas específicas.
“A recomendação busca garantir moradia para quem é pessoa em situação de rua, que se encontram em extrema vulnerabilidade. Já foi comprovado que essa é a política mais efetiva para essas pessoas”, explica o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira.
A iniciativa reforça a necessidade de adequar as normas municipais para estabelecer a cota de 3% de unidades habitacionais para pessoas em situação de rua, independentemente da existência de unidades de acolhimento, bem como de criar critérios de priorização que considerem a vulnerabilidade extrema.
De acordo com Teixeira, a expectativa é que os municípios apliquem a diretriz do Governo Federal prevista na portaria conjunta de março de 2025, firmada entre os Ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social, que estabelece obrigações claras para a reserva de unidades habitacionais a esse público.
O defensor lembra, ainda, que o diagnóstico faz parte do trabalho implementado pelo Ministério dos Direitos Humanos no Âmbito do projeto Moradia Primeiro, que prioriza o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua à moradia segura, individual, no município que se encontram, com integração à comunidade.
Apesar de a recomendação da DPU ter caráter extrajudicial - ou seja, não ser obrigatória -, ela serve como instrumento de orientação e pode ser utilizada como prova em ações judiciais futuras. A atuação da Defensoria não se esgota na recomendação, podendo haver novas iniciativas e medidas adicionais.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União