TCE-MG - 13 de Outubro
Iniciativa do Tribunal gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) consolidou o 2º Ciclo de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal (2025-2026). Ao todo, foram mais de 15,5 mil indícios resolvidos com a ação do projeto, que atua de forma preventiva, orientadora e fundamentada em dados na fiscalização da gestão de pessoal dos órgãos e das entidades fiscalizadas. Em termos econômicos, a fiscalização gerou um benefício financeiro estimado em R$ 804 milhões para os cofres públicos mineiros.A iniciativa do TCEMG identifica situações que podem representar inconsistências, fragilidades cadastrais ou irregularidades na gestão de pessoal, partindo da análise de dados da folha de pagamento e dos atos de registro de aposentadoria, reforma ou pensão dos órgãos estaduais e municipais mineiros.
Mais que apontar ocorrências, o acompanhamento busca estimular a atuação tempestiva de gestores/as, permitindo que esclarecimentos sejam prestados e medidas corretivas sejam adotadas ainda durante o ciclo bienal da fiscalização.
No 2° Ciclo do Acompanhamento Contínuo (2025-2026), foram identificados 18.267 indícios até setembro de 2026. Do total de ocorrências apuradas, 15.536 foram respondidas ou resolvidas — o que representa uma taxa global de solução de 85%. Esse resultado evidencia a eficiência da ação em corrigir falhas rapidamente, aprimorar a base de dados do Tribunal e fortalecer os controles internos.
O trabalho é desenvolvido e executado pelas coordenadorias de Auditoria de Pessoal (COAP) — da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas (DAUD) — e de Fiscalização Integrada e Inteligência em Atos de Pessoal (CFIIAP) — da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato).
Trilhas de Fiscalização
A fiscalização se deu em três principais frentes:
Acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas (incluindo aposentadorias): 12.352 indícios, com 11.163 já respondidos ou resolvidos. A taxa de aderência, de cerca de 90%, tornou essa frente decisiva para checar a legalidade dos vínculos funcionais e evitar pagamentos indevidos;
Inadimplência no sistema Fiscap: Atraso ou falta de envio de atos de aposentadoria, reforma ou pensão ao sistema. Foram identificados 6.201 indícios, dos quais 3.968 foram solucionados ou respondidos (64% de aderência);
Permanência em atividade após os 75 anos: Servidores/as que atingiram a idade-limite para aposentadoria compulsória. Essa trilha registrou 701 indícios, sendo 513 respondidos ou resolvidos (73% de aderência).
Mais prevenção, mais resultados
O Acompanhamento Contínuo de Pessoal integra uma estratégia de fiscalização voltada à prevenção, à correção tempestiva de falhas e à redução de riscos relacionados às despesas públicas com pessoal.
Entre os principais benefícios associados a essa ação estão: interrupção de pagamentos potencialmente indevidos; regularização de vínculos funcionais; correção de informações cadastrais e funcionais; envio de atos de pessoal obrigatórios anteriormente não remetidos ao Tribunal; melhoria da qualidade e da confiabilidade dos dados; fortalecimento dos controles internos; redução de riscos relacionados às despesas com pessoal; incentivo à adoção de providências corretivas pelos gestores/as; e estabelecimento de prazo e providências para órgãos com situações a serem corrigidas.
Atenção para pendências
O Tribunal vem intensificando o contato com as entidades fiscalizadas que possuem pendências. A estratégia inclui o envio de comunicados e o contato direto por telefone, ou mesmo reuniões para compreender as dificuldades, orientar os responsáveis e agilizar a regularização das ocorrências.
Aqueles órgãos com ocorrências pendentes devem analisar individualmente os apontamentos do Tribunal e apresentar manifestações claras e objetivas, acompanhadas das justificativas e comprovações de regularização.
Caso a pendência seja fruto de erro cadastral, omissão ou inconsistência, a entidade deverá corrigir os dados na próxima remessa ao sistema. Cabe ressaltar que apenas o envio de justificativa desacompanhado da efetiva retificação das informações não sanará a ocorrência.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais