TST - 05 de Outubro
Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer
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Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer
2ª Turma reconheceu discriminação por idade e por doença e determinou a reintegração do docente, além de indenização por danos morais
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Resumo:
A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um professor idoso demitido durante o tratamento de um câncer e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A decisão fundamentou-se no Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória do TST e na Súmula 443, reconhecendo que o docente acumulava fatores de vulnerabilidade por conta da idade avançada e da doença grave.
O colegiado rejeitou as alegações da faculdade sobre reclamações de alunos e reestruturação interna, ponderando que justificativas genéricas não afastam a presunção de discriminação.
5/10/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.
A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. O instrumento, lançado em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias.
Professor relatou esvaziamento de funções
Empregado da instituição por quase 30 anos, o professor foi diagnosticado com um linfoma não-Hodking em março de 2020, quando tinha 65 anos. Em julho do mesmo ano, foi informado da demissão, mas, no dia seguinte, a medida foi cancelada.
Ele permaneceu empregado até fevereiro de 2021, mas disse na ação trabalhista que houve esvaziamento funcional ao longo do contrato: ele passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo a coordenação de curso já encerrado e a execução de tarefas reduzidas. O docente sustentou que a situação gerou sentimento de desvalorização e inutilidade durante o tratamento da doença.
Faculdade atribuiu dispensa a reclamações de alunos
A instituição de ensino negou qualquer relação entre a dispensa e o estado de saúde do professor. A defesa afirmou que a medida decorreu de sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas.
A faculdade também alegou que os documentos apresentados indicavam histórico de críticas ao desempenho profissional, o que afastaria a tese de discriminação.
TRT manteve validade da dispensa
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho rejeitaram a tese de dispensa discriminatória. Por maioria, o Regional concluiu que, embora o professor tivesse uma doença grave, não ficou demonstrado que a rescisão tivesse relação com estigma ou preconceito.
Para o TRT, a dispensa decorreu de motivos organizacionais, como redução de carga horária, diminuição de turmas e alteração na oferta de disciplinas, além de referências a reclamações de alunos, sem vínculo com a condição de saúde do empregado.
Diante da decisão, o professor recorreu ao TST.
Justificativas genéricas não afastam discriminação
Ao examinar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT exigiu que o professor demonstrasse a ocorrência da discriminação. Mas, conforme a Súmula 443, em casos envolvendo doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, a discriminação é presumida. Cabia à instituição comprovar, de forma robusta, que a dispensa teve motivo legítimo sem relação com a condição de saúde do empregado.
Para a ministra, alegações genéricas, como desconforto de alunos, não são suficientes para justificar a dispensa em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade. No caso, a faculdade não apresentou critérios objetivos nem demonstrou a existência de punições disciplinares anteriores. Além disso, a redução de carga horária não foi acompanhada de comprovação adequada da diminuição do número de alunos.
Protocolo reforça análise de vulnerabilidade
A ministra destacou que o professor reunia dois fatores simultâneos de vulnerabilidade: idade avançada e câncer. Segundo ela, essas condições não devem ser analisadas de forma isolada, pois podem se somar e aumentar o risco de discriminação. O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva orienta justamente a consideração dessas intersecções, permitindo uma análise mais ampla do contexto vivenciado pelo trabalhador.
Por unanimidade, a Segunda Turma reconheceu a dispensa discriminatória, determinou a reintegração imediata do professor no emprego, com o restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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