Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que restabeleceu o direito de mulher com deficiência ao uso de transporte público gratuito, de porta a porta, nos dias e horários destinados a tratamento médico, nos termos da sentença proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A beneficiária, idosa de 80 anos com hérnia de disco e limitações de locomoção, teve o serviço descredenciado após auditoria médica em 2017.
No recurso, a companhia de transporte alegou que o serviço é destinado a pessoas com alto grau de comprometimento locomotor e que estejam impossibilitadas de utilizar o sistema de transporte público de passageiros, e que disponibilizá-lo à requerente feriria o princípio da isonomia.
Porém, o relator, desembargador Alves Braga Júnior, observou que a requerente era beneficiária do serviço desde 2015 e que não há nos autos qualquer elemento que indique melhora clínica significativa de seu quadro. Ressaltou que os relatórios médicos corroboram a existência de limitação física severa que impede a utilização de transporte público convencional e citou entendimento da Corte paulista em casos semelhantes.
“O direito ao transporte, por sua vez, está igualmente incluído dentre os direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no artigo 46, assegura à pessoa com deficiência o acesso ao transporte e à mobilidade com segurança e autonomia, sendo obrigação do poder público garantir a acessibilidade nos sistemas de transporte coletivo”, apontou.
As desembargadoras Silvia Meirelles e Tania Ahualli participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1013575-06.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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Por: Tribunal de Justiça de São Paulo
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