CNM - 08 de Setembro
Nota Técnica da CNM orienta Municípios sobre PLOA 2027
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta terça-feira, 8 de setembro, uma Nota Técnica 15/2026 com orientações aos gestores municipais acerca da elaboração do orçamento de 2027 nos Municípios diante da Reforma Tributária. Isso porque, o exercício de 2027 inaugura a arrecadação efetiva do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e, por essa razão, exige que o Município trate a reforma tributária não apenas como pauta da administração tributária, mas também como tema de planejamento, orçamento, contabilidade, tesouraria, compras, contratos, tecnologia da informação, controle interno e transparência.
A principal orientação da entidade é que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2027 deve conter estimativa própria para a receita do IBS, além da cota-parte do IBS, ou seja, a parcela da arrecadação do novo imposto destinada aos Municípios com base em novas regras de transição e distribuição federativa, sem eliminar ou reduzir a previsão do Imposto Sobre Serviços (ISS). A estimativa deve conter também a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2027, visto que o ISS e a cota-parte do ICMS vão continuar vigentes integralmente em 2027 e 2028, já que sua redução proporcional somente se inicia em 2029, e sua extinção ocorrerá a partir de 2033.
Segundo o documento disponibilizado, a elaboração da LOA de 2027 deve refletir a coexistência de dois sistemas: o ISS continua compondo a receita municipal e o IBS inicia sua arrecadação efetiva. O principal risco não é apenas omitir a nova receita, mas estimá-la sem considerar o fluxo financeiro de dez meses, as deduções do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ausência de série histórica e as regras de repartição.
Por fim, a entidade ressalta a importância de o Município adotar uma estimativa prudente, segregada e revisável; além de preservar a receita do ISS; tratar a retenção do CGIBS como dedução; e incluir ação orçamentária de implementação. Ainda na declaração, o gestor deve atualizar seus sistemas e documentos fiscais; organizar os dados de 2019 a 2026; e estabelecer governança permanente para acompanhar os atos do CGIBS, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas.
Confira a Nota Técnica completa.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional dos Municipios