Preso pode abater pena com Enem mesmo que já tenha ensino médio
Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito à redução da pena de uma ré com base na nota do Enem. A decisão reformou o sentença da primeira instância, que havia negado o pedido.
A mulher foi condenada a nove anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Durante o cumprimento da pena em regime fechado, ela prestou o Enem de 2024 e foi aprovada nas cinco áreas de conhecimento.
Diante do resultado, a defesa solicitou a remição da pena, mas o juízo da execução indeferiu o pleito sob o argumento de que a presa já tinha o ensino médio completo, o que impediria a concessão do benefício voltado à conclusão de etapas educacionais.
Estudo autônomo
A defesa, então, recorreu ao TJ-SP. Os advogados citaram a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. A norma regulamenta a remição pelo estudo e admite a aprovação em exames nacionais como critério objetivo, independentemente de frequência escolar presencial.
A relatora do caso, desembargadora Ivana David, destacou que, embora seu posicionamento anterior fosse restritivo, a jurisprudência atual, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que o estudo autônomo deve ser premiado como ferramenta de reintegração social.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada explicou que a base de cálculo para a remição considera a carga horária de 1,2 mil horas prevista para o ensino médio. Pela regra legal de um dia de pena remido a cada 12 horas de estudo, a aprovação integral resulta em 100 dias de desconto. A única restrição imposta a quem já possui o diploma é a impossibilidade de receber o acréscimo de um terço previsto na Lei de Execução Penal pela conclusão do curso.
“É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino”, afirmou a relatora ao citar precedente do STJ. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0027311-66.2025.8.26.0041
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


