STJ - 23 de Setembro
Repetitivo discute se planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com T
?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Cadastrada como Tema 1.463 na base de dados do tribunal, a controvérsia vai definir se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento de musicoterapia para beneficiário com transtorno do espectro autista (TEA).
O julgamento esclarecerá, à luz da Lei 9.656/1998, em quais situações é devida a cobertura de procedimentos prescritos pelo médico quando a operadora se negar com fundamento na ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na falta de preenchimento dos requisitos para cobertura de procedimentos extra rol previstos no artigo 10, parágrafo 13, da lei.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica.
Precedente evitará que processos semelhantes sejam decididos de forma distinta
Ao propor a afetação do tema, Raul Araújo afirmou que a definição da tese contribuirá para assegurar maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais e do próprio STJ em processos que discutem a mesma matéria.
O ministro também destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância da discussão e a existência de multiplicidade de processos sobre o tema.
"A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser decididos de forma distinta", observou o relator.
Leia também: Recursos representativos de controvérsia discutem obrigação de planos custearem musicoterapia para pessoa com TEA
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.242.804.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2242804
REsp 2129469
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
2º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
3º termo - Agravo em Recurso Especial: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
Fim do significado dos termos apresentados.
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Última atualização: 23/09/2026
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Por: Superior Tribunal de Justiça