STJ - 28 de Setembro
STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com
?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.471 na base de dados do STJ, está em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.
Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter repetitivo e atual da matéria, diante da multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 que tratam da mesma questão. "A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema", afirmou.
O ministro ainda observou que o julgamento do EREsp 1.974.375 pela Segunda Seção a respeito do mesmo tema não interrompeu a ascensão dos recursos especiais e agravos do STJ. Por isso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria, a fim de evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.
Conforme ressaltou, o resultado desse julgamento definirá o entendimento das turmas de direito privado sobre o tema, permitindo sua reafirmação sob o rito especial dos recursos repetitivos com efeito vinculante às demais instâncias. Segundo Raul Araújo, a fixação da tese contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de justiça de todo o país.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.980.730.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1980730
REsp 1980997
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
2º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
3º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
Fim do significado dos termos apresentados.
Destaques de hoje
A fiscalização ambiental e a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos
Repetitivo fixa marco para honorários de sucumbência em ações rescisórias sobre modulação do Tema 69 do STF
STJ firmará tese repetitiva sobre o termo inicial do prazo prescricional em revisão de contrato com previdência privada fechada
Condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor a participação do agressor em grupo reflexivo
Atendimento à imprensa
(61) 3319-8026 |
imprensa@stj.jus.br
Informações processuais
(61) 3319-8410 |
informa.processual@stj.jus.br
Acesse o Balcão Virtual
icone Carta STJ Notícias
Assine a nossa
newsletter
E-mails diários
com as notícias do STJ
Última atualização: 28/09/2026
Unidade responsável:
Secretaria de Comunicação
Por: Superior Tribunal de Justiça