TCE-BA - 18 de Setembro
TCE/BA conclui julgamentos de 29 processos e imputa débito de R$ 11, 7 mil a uma gestora
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 29 processos entre aqueles que entraram nas pautas de julgamentos da semana (os demais tiveram a tramitação interrompida, por solicitação dos relatores ou por pedidos de vistas). Devido à gravidade de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, um Termo de Acordo e Compromisso teve as contas desaprovadas e a gestora proponente terá que devolver R$ 11.750,00 ao erário estadual.
Dos processos com julgamentos concluídos, nove foram apreciados durante as sessões colegiadas e 20 foram decididos de forma monocrática. Dos processos decididos monocraticamente, 11 foram de aposentadorias, dois de retificações de aposentadorias e cinco de novações.
PLENÁRIO
Nas sessões da terça (15.09) e quinta-feira (17.09), o plenário concluiu os julgamentos de dois processos de auditoria e inspeção:
A primeira auditoria de acompanhamento das licitações, contratações diretas e contratos, foi realizada no âmbito da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CAS)/Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Funserv), unidades vinculadas à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). O objeto foi o acompanhamento da execução do contrato 86/2022, firmado com a empresa Maida Haptech Soluções Inteligentes Ltda. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, levando em consideração aos graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, decidiu pela expedição de recomendações e determinações aos atuais gestores das unidades e da Saeb.
A segunda foi uma auditoria de escopo específico, realizada no âmbito da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), e a decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Embasa, do exercício de 2025, além da expedição de determinações e recomendações aos atuais gestores da unidade, para abertura de inquérito administrativo.
Já um processo de denúncia, de autoria da empresa Mölnlycke Health Care Venda de Produtos Médicos Ltda. contra a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) em razão do pregão eletrônico 006/2025, foi decidido pelo conhecimento e pela procedência parcial de denúncia. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de determinações e recomendações aos atuais gestores da Sesab.
Foram julgados, ainda, dois processos envolvendo recursos interpostos por gestores, ambos tendo como resultado final o conhecimento e improvimento dos feitos: o primeiro foi de revisão administrativa, tendo como recorrente Mário Alexandre Corrêa de Sousa e, como recorrida, a Resolução 116/2025 da 1ª Câmara do TCE/BA; o segundo processo, uma apelação, teve como recorrentes Eliene dos Santos da Cruz e João Francisco da Cruz (Presidente da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São Caetano) e a recorrida foi a Resolução 228/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de embargos de declaração, que teve como embargante Paulo Ramon da Silva Solla e como embargado o Acórdão 44/2026 do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão foi pelo conhecimento e rejeição do feito.
PRIMEIRA CÂMARA
Na terça-feira (15.09), a Primeira Câmara, desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 45/2016, que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, como proponente, Brisa Souza Fernandes Carrilho. A desaprovação se deu pela não apresentação da prestação de contas do ajuste, bem como a não comprovação do cumprimento do objeto e da regularidade das despesas realizadas com os recursos repassados.
Em razão das irregularidades, também foi imputado à proponente um débito de R$ 11.750,00 (total da quantia repassada, que deve ser ressarcido ao erário estadual com acréscimo de juros de mora e correção monetária), além da aplicação de multa, no valor de R$ 500,00.
Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secult, para que aprimorem e fortaleçam os mecanismos de controle sobre os convênios a serem celebrados, mediante a instituição de rotina rigorosa de acompanhamento dos procedimentos administrativos dos ajustes, de modo a prevenir a reincidência de irregularidades que comprometam a adequada análise das prestações de contas.
SEGUNDA CÂMARA
Na sessão ordinária de quarta-feira (16.09), a Segunda Câmara aprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 332/2016, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a empresa GMB Produtora de Cinema e Vídeo Ltda e interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). Foram impostas ressalvas e aplicadas duas multas, de R$ 1 mil cada, aos gestores da empresa, Marcos Bautista Belmonte/Paula Teixeira Gomes, e expedidas recomendações aos atuais gestores da Secult.
Na mesma sessão, foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 107/2019, também celebrado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), desta feita com Sara Gabriela Mercês Lázaro, contando com a interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb).
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia