TCE identifica possível servidor fantasma e irregularidades em hospital de Lagoa da Confusão
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Fiscalização surpresa encontrou problemas na gestão, medicamentos e infraestrutura; gestores terão que apresentar plano de ação
Uma fiscalização surpresa realizada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Lagoa da Confusão identificou uma série de irregularidades na unidade de saúde, entre elas a suspeita de um servidor que recebia salários sem exercer regularmente suas funções.
A vistoria ocorreu nos dias 29 e 30 de janeiro deste ano e integra o projeto TCE de Olho, iniciativa que realiza visitas presenciais em serviços públicos para verificar de perto as condições de atendimento à população.
O trabalho foi conduzido por técnicos da Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES) do Tribunal e resultou na abertura de um Procedimento Apuratório Preliminar sob a relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Indícios de servidor fantasma
Durante a fiscalização, a equipe encontrou fortes indícios de que um farmacêutico cedido pelo Governo do Estado ao município não exercia suas atividades de forma regular no hospital, apesar de constar oficialmente como em exercício.
Segundo o relatório técnico, praticamente todos os servidores da unidade ouvidos pela equipe afirmaram não conhecer ou nunca terem visto o profissional trabalhando na farmácia do hospital. A situação chamou ainda mais atenção porque a farmácia funcionaria apenas durante o dia, enquanto o servidor estaria escalado para atuar no período noturno.
Os servidores do TCE chegaram a retornar ao hospital à noite para verificar a situação. Em um dos momentos, o servidor apareceu na unidade e demonstrou desconhecimento sobre rotinas básicas da farmácia, sistemas utilizados no setor e procedimentos de controle de medicamentos.
Também foram identificadas inconsistências em escalas de trabalho, registros e relatos de servidores, além da suspeita de possível vínculo do farmacêutico com uma empresa contratada para prestar serviços laboratoriais ao município.
Sobre os indícios da manutenção de servidor sem aparente efetivo exercício, o conselheiro Manoel Pires dos Santos determinou que os fatos sejam encaminhados ao Corpo Especial de Auditores do TCETO, que possui competência para presidir a instrução dos procedimentos relativos, dentre outros, às matérias de Atos de Pessoal, conforme determina o parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2002, alterada pela Instrução Normativa nº 3/2021.
Diante dos indícios, o conselheiro determinou, também, o envio de cópias da Análise Preliminar de nº. 03/2026 e do Despacho de nº. 174/2026-Relt1 ao Ministério Público do Tocantins-MPETO para, no âmbito de sua esfera de atuação, adotar as providências que entender cabíveis, notadamente por eventuais práticas de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992 alterada pela Lei 14.230/2021) pelos responsáveis.
Estrutura e funcionamento
A fiscalização também apontou diversas fragilidades na gestão e no funcionamento da unidade de saúde.
Entre os principais problemas encontrados estão: profissionais de saúde trabalhando até 72 horas consecutivas; precariedade no controle de frequência dos servidores; falhas no armazenamento e controle de medicamentos; ausência de transparência sobre estoque de remédios; irregularidades na cobertura farmacêutica; necessidade de atualização de protocolos clínicos; equipamentos médicos sem comprovação de manutenção.
Também foram constatados problemas nas ambulâncias utilizadas pelo hospital, como para-brisas trincados, pneus desgastados, equipamentos com defeito e veículos sem vistoria.
Falhas administrativas
O relatório técnico ainda identificou problemas administrativos e estruturais importantes, como: ausência de alvará atualizado do Corpo de Bombeiros; falta de licença da Vigilância Sanitária; necessidade de adequações na sala de radiologia; ausência de plano de gerenciamento de resíduos hospitalares; inexistência de canais para reclamações da população; e necessidade de melhorias na segurança da unidade.
A vistoria também mostrou que muitos usuários não sabem como registrar reclamações ou denúncias sobre o serviço de saúde.
Determinações
Diante das irregularidades, o conselheiro Manoel Pires determinou que os gestores do Município de Lagoa da Confusão, do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão e do Hospital de Pequeno Porte apresentem um plano de ação contendo as medidas que serão adotadas, os responsáveis por cada ação e os prazos para cumprimento, visando corrigir os problemas identificados.
Entre as providências exigidas estão: implantação de controle eletrônico de frequência; reorganização das escalas de trabalho; melhorias no controle e armazenamento de medicamentos; regularização de ambulâncias; adequação da estrutura do hospital; implementação de protocolos médicos e administrativos.
Os prazos variam de 5 dias a 120 dias úteis, dependendo da medida a ser adotada.
Demais encaminhamentos
No despacho, o conselheiro também esclareceu que a cessão de servidor é mecanismo usual e que visa a cooperação interfederativa (entre União, Estados e Municípios) e se constitui numa medida administrativa que permite a movimentação de um funcionário público para outro órgão ou entidade sem que ocorra a perda do vínculo original. Contudo, o controle da frequência e do efetivo exercício das atividades do servidor cedido não compete ao órgão cedente, no caso, o Governo do Estado do Tocantins, mas ao órgão cessionário, ou seja, ao Município de Lagoa da Confusão, por meio do Fundo Municipal de Saúde, unidade em que o profissional estava lotado.
Ainda assim, o relator determinou a ciência dos secretários estaduais da Administração e da Saúde para que tomem conhecimento dos fatos e, comprovada a irregularidade do recebimento de proventos sem a devida contraprestação dos serviços, possam adotar as providências cabíveis visando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
O conselheiro Manoel Pires determinou, ainda, o encaminhamento de cópias da Análise Preliminar de nº. 03/2026 e do Despacho de nº. 174/2026-Relt1 ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, em virtude das atribuições conferidas às Câmaras Municipais pelo art. 31, da CF/88.
O relator determinou, também, que a 1ª Diretoria de Controle Externo proceda aos levantamentos nos sistemas do Tribunal de Contas (Sicap-LCO e Sicap-Contábil) sobre o Contrato de Credenciamento de nº. 4/2025, e cujo objeto é a prestação de serviços laboratoriais firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão e a empresa Laboratório Exemplo de Análises Clínicas, a fim de verificar a existência de eventual descumprimento à Lei 14.133/2021, tendo em vista o suposto vínculo do farmacêutico cedido com o mencionado laboratório, devendo a unidade técnica emitir manifestação contendo proposta de encaminhamento a ser submetida ao juízo da 1ª Relatoria.
Atuação preventiva
No despacho, o relator destacou que a fiscalização tem caráter pedagógico e busca permitir que os gestores corrijam os problemas identificados, garantindo melhorias no atendimento à população e evitando danos ao erário. Caso as irregularidades não sejam sanadas, o processo pode evoluir para responsabilização dos gestores.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
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