Durante a Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (13.09), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral (Presidente), Iran Coelho e Marisa Serrano, e ainda, o procurador de contas, Terto de Moraes Valente do Ministério Público de Contas, julgaram dez processos irregulares de um total de 43 analisados.
Entre os irregulares está o processo de n° 10868/2006 relativo ao convênio firmado entre a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - Agehab com o município de Dourados - MS, tendo por objeto a execução de melhorias em 100 unidades habitacionais, localizadas no próprio município através de repasse de recursos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS, no valor de R$ 200.000,00, em média R$ 2.000,00 por unidade habitacional.
De acordo com o processo, “o município de Dourados, no intuito de dar cumprimento ao objeto conveniado, realizou outro Convênio: PMD N.º 045/2004 tendo como partes o município, com a interveniência da Agência Municipal de Habitação Popular e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Dourados (SINTRACOM), onde ficou estabelecido que fosse repassado o valor de R$ 1.000,00 para cada residência reformada, sendo R$ 637,50, para aquisição de material de construção, R$ 290,00, para pagamento de mão de obra e R$ 72,50, ao SINTRACOM, sendo que referido instrumento vigorou de 02/05/2004 à 31/12/2004”.
”Entretanto, caberia ao município de Dourados-MS “executar as melhorias nas residências, deacordo com a opção de cada morador”, ou seja, diretamente e não transferir a execução para o Sindicato, através de outro Convênio”.
Ainda de acordo com o processo foram detectadas as seguintes irregularidades na prestação do Convênio: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi expedida em 24/10/2007, após dois anos e oito meses do fim do Convênio; a nota Fiscal N.º 003596 emitida em 30/06/2004 pela empresa BIGOLIN, no valor de R$ 127.500,00 não discrimina os materiais adquiridos, limitando-se a mencionar a quantidade de 200 “kit de materiais de construção (conclusão)” pelo valor unitário de R$ 637,50, como também, não foi atestada no verso o recebimento da mercadoria; conforme consta no Balancete Financeiro foi devolvida a quantia de R$ 4.393,13, pelo município de Dourados -MS, à título de recursos provenientes de aplicações financeiras, entretanto, não foi encaminhado nenhum documento que comprovasse quanto foi recebido pelo SINTRACOM, pelo rendimento da aplicação financeira dos recursos; o Convênio: PMD N.º 045/2004 não foi enviado ao TCE/MS para julgamento.
Segundo o relatório voto do conselheiro Iran Coelho que além desse processo relatou mais 14 somando um total de 980 Uferms em multas, a prestação de contas do Convênio n°3071 celebrado entre a Agehab, representado pelo diretor presidente à época, Amarildo Valdo da Cruz e o município de Dourados, representado pelo prefeito à época, José Laerte Cecílio Tetila, foi considerada irregular e ilegal. Diante das irregularidades os ordenadores de despesas à época, Amarildo Valdo da Cruz e José Laerte Cecílio Tetila receberam multa no valor de 400 Uferms cada um, sendo 200Uferms pela ausência de prestação de contas da integralidade da execução do Convênio e 200 Uferms por atos praticados com graves infrações as normas legais.
Além da multa o diretor presidente à época da AGEHAB, Amarildo Valdo Da Cruz e o ex-prefeito de Dourados, José Laerte Cecílio Tetila foram impugnados a pagar a quantia de R$ 25.337,50 sendo que desse valor a quantia de R$ 10.837,50 é referente a 17 Kits, no valor unitário de R$ 637,50, sem comprovação da entrega e o valor de R$ 14.500,00 repassada ao SINTRACOM, com base no Convênio PMD N.º 045/2004 que não estava prevista no Convênio N.º 3071.
Ainda na sessão da 1ª Câmara do TCE/MS foram considerados regulares os resultados de sete inspeções ordinárias, entre elas da Câmara Municipal de Água Clara, Fundo Municipal de Saúde de Selvíria e Câmara Municipal de Chapadão do Sul