TCEPR - Dois Vizinhos vai aprimorar o controle interno
Compromisso, assumido pelo prefeito José Luiz Ramuski, atende a recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Município do Sudoeste passou por inspeção da Diretoria de Contas Municipais em 2010, como parte do Plano Anual de Fiscalização
O município de Dois Vizinhos (Sudoeste do Estado) vai aprimorar os procedimentos de controle interno, além de adotar medidas que regularizem a gestão das despesas. O compromisso foi assumido pelo prefeito José Luiz Ramuski e busca sanar irregularidades apontadas em Relatório de Inspeção, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com base em fiscalização realizada no município, em 2010.
Em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização do Tribunal, Dois Vizinhos e Nova Prata do Iguaçu – também localizado no Sudoeste – foram dois dos municípios que passaram por inspeção no período de janeiro a outubro de 2010. Na ocasião, os servidores do TCE verificaram a atuação do controle interno, a consistência e fidelidade dos dados enviados ao sistema SIM-AM, as publicações obrigatórias e as informações do mural de licitações.
A equipe de inspeção do TCE que visitou Dois Vizinhos, à época, encontrou três irregularidades. Além de deficiência no controle interno da Prefeitura, ausência de conciliação bancária e do estágio da liquidação no processamento da despesa. O prefeito informou a Corte que o controle interno está sendo aperfeiçoado, que o setor financeiro passará a fazer o ajuste bimestral das contas bancárias e que a nota de liquidação passará a ser emitida e atestada por servidor encarregado pelo recebimento e entrega de bens e serviços.
Multa
Em Nova Prata do Iguaçu, constatou-se o pagamento de multa de trânsito de particular, no valor de R$ 127,69, com recursos do erário. Também detectou-se ausência do estágio de liquidação no processamento da despesa e falta dos comprovantes individualizados dos abastecimentos de veículos. Em contraditório, o prefeito Rubem Miguel Foletto comprovou o ressarcimento da multa e informou que sanou a irregularidade do estágio de liquidação.
Porém, o chefe do Executivo municipal não concordou com o apontamento de falta de comprovantes de pagamentos de combustível de veículos. Quanto a este aspecto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, incorporou ao seu voto a recomendação da Diretoria de Contas Municipais do TCE, de que as notas fiscais de abastecimento de veículos e máquinas sejam emitidas de forma individualizada.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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