ConJur - 30 de Junho
Teses do STJ sobre tarifas dão segurança a concessões de saneamento, diz associação
Essa foi a principal reflexão apresentada por Christianne Dias, diretora-presidente da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon).
A fala ocorreu durante um painel sediado na seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No evento, a especialista destacou o impacto direto dos recentes julgamentos da corte superior nas atuais concessões do setor.
O que o STJ decidiu
A viabilidade das operações de saneamento depende de uma estrutura baseada na cobrança de tarifas fixas e variáveis. O STJ pacificou duas controvérsias essenciais para manter essa dinâmica.
No Tema 414, o tribunal validou a cobrança da parcela fixa (franquia de consumo) multiplicada pelo número de unidades autônomas em condomínios com apenas um hidrômetro.
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Já na jurisprudência relativa ao Tema 565, a corte reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto mesmo que a concessionária preste os serviços de coleta e transporte dos dejetos de forma parcial, independentemente de todas as etapas estarem sendo cumpridas, como a do tratamento final.
Ambas as decisões resguardam a arrecadação recorrente das empresas, que operam com altos custos fixos para construir, expandir e manter a infraestrutura da rede.
Impacto nas concessões
Para Christianne Dias, a validação dessa estrutura de faturamento foi crucial para preservar as bases financeiras estipuladas nos últimos anos. O marco legal do saneamento resultou em 67 leilões, que somam aproximadamente R$ 205 bilhões em investimentos.
“Todos os nossos contratos, todos esses 67 leilões que nós fizemos, foram feitos com base nessa lógica”, explicou a diretora.
A especialista ressaltou que uma eventual mudança de entendimento no Judiciário, como a proibição da cobrança fixa atrelada à disponibilidade de consumo ou o corte da tarifa sobre o esgoto sem o tratamento integral, ameaçaria o trabalho de universalização no país, que ainda exige a injeção de cerca de R$ 900 bilhões até 2033.
“Como é que nós vamos tomar esse investidor, esse cara que está trazendo R$ 205 bilhões de investimento, que a gente muda a regra dos contratos no meio do caminho? Esse é o grande desafio”, alerta.
Por: Consultor Jurídico