Com a transformação, o novo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública terá competência para processar e julgar demandas previstas na Lei nº 12.153/2009. O gabinete contará com o mesmo número de assessores e juízes leigos das demais unidades semelhantes.
A resolução determina ainda que todos os processos da extinta Vara de Família serão redistribuídos eletronicamente entre as demais Varas de Família da Comarca de João Pessoa, exceto as Varas Regionais de Família de Mangabeira. O procedimento seguirá os critérios estabelecidos pelo Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Para garantir o balanceamento do acervo entre os três Juizados da Fazenda Pública, serão observadas as regras de compensação e redistribuição previstas no Código de Normas.
Por Lenilson Guedes


