Tribunal indica melhorias na governança institucional da Defensoria Pública do Paraná
O Tribunal de Contas emitiu nove recomendações à Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE) para a melhoria da governança institucional do órgão. Homologadas pelo Pleno, as oportunidades de melhoria foram apontadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após realizar auditoria na Defensoria Pública no período de abril a outubro de 2025.
A 3ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães, é a unidade técnico do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Ação Legislativa e Judiciária na esfera estadual no quadriênio 2023-2026.
A execução da auditoria foi motivada pela relevância do fortalecimento da governança institucional no âmbito do setor público, como instrumento capaz de aprimorar os resultados entregues pelas instituições à sociedade, em consonância com a Diretriz Estratégica nº 2 do Plano Estratégico do TCE-PR para o ciclo 2022-2027. O tema envolvendo a governança não havia sido abordado junto à DPE em auditorias anteriores.
As principais fragilidades observadas pelas equipes da 3ª ICE foram: baixa capacidade do modelo de governança, associada à ausência de procedimentos formais de sucessão e avaliação da alta administração; deficiências na gestão da ética e integridade; inexistência de cadeia de valor e elementos estruturantes da estratégia institucional; falta de alinhamento entre estratégia e alocação de recursos; ausência de uso dos resultados de pesquisas de satisfação para melhoria de serviços; carência de capacitação em áreas-chave da governança; fragilidades na gestão de riscos e baixa efetividade da auditoria interna.
Os achados de auditoria confirmaram a existência de lacunas estruturais e operacionais que comprometem o alinhamento estratégico do órgão e sua capacidade de prestação de contas. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores de controle externo na execução de um trabalho de fiscalização. A auditoria concluiu que nenhum dos achados foi sanado durante a troca de informações no decorrer da auditoria ou no decorrer do trâmite processual.
Lacunas
Segundo o relatório da 3ª ICE, restou evidenciado que a DPE, embora tenha instituído sua Política de Governança em 2024, por meio da Resolução DPG nº 663/2024, ainda não implementou práticas essenciais para assegurar a efetividade de seus mecanismos de liderança, estratégia e controle.
As constatações da equipe revelam desencontros com a legislação, normativos internos e padrões de boas práticas de governança. Entre estes parâmetros normativos está o Referencial Básico de Governança Organizacional estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Recomendações
O relator do processo de Homologação de Recomendações, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que o conjunto de achados da auditoria indicou fragilidade institucional e risco de comprometimento da entrega de valor público, exigindo recomendações voltadas ao fortalecimento das áreas de governança, integridade, gestão estratégica e controles internos.
Em consequência, o conselheiro acatou integralmente as sugestões de recomendações formuladas pela 3ª ICE no Relatório de Auditoria e, em seu voto, propôs ao Plenário do TCE-PR o encaminhamento de nove providências à direção da Defensoria Pública.
Entre as recomendações estão a elaboração de um Sistema de Integridade que contemple conjuntamente a Política e o Plano de Integridade, além de outras ferramentas, como o Código de Ética e ações voltadas à valorização dos servidores, com foco em reconhecimento, promoção da igualdade no ambiente de trabalho e combate a qualquer forma de assédio.
Em complemento, o conselheiro acatou a recomendação de que a direção do órgão estruture seu processo de gestão de denúncias, por meio da definição de um Plano de Ação para seu tratamento adequado, além de avaliação sistemática desse Plano de Ação e dos resultados de pesquisa de satisfação.
Diante da ausência da cadeia de valor e de elementos estruturantes da estratégia institucional, em desconformidade com o Referencial Básico de Governança Institucional do TCU, os dirigentes da DPE devem providenciar a designação formal de um responsável pela coordenação da estratégia institucional, com elaboração de cadeia de valor e definição de valores institucionais.
A Gestão de Riscos também foi um tema de destaque no voto do conselheiro. Frente à baixa capacidade do modelo de governança neste quesito, Guimarães recomendou aos gestores a identificação das instâncias de governança, implementando seus fluxos de informações, e fortalecimento da atuação do Conselho Superior como instância de governança.
Neste sentido, o voto consigna também a melhoria de pontos como a definição e a regulamentação das deliberações envolvendo a gestão de riscos, com o estabelecimento de periodicidade, temas e objetos, assim como identificar as decisões críticas, as alçadas de decisões e a segregação das funções.
Já quanto à inexistência de procedimentos para sucessão e avaliação da alta administração, o relator propôs o encaminhamento de recomendação para que sejam elaborados procedimentos internos, baseado em critérios objetivos, para a avaliação da alta administração e implementar procedimentos formais visando a sucessão e a transição da liderança.
Para fazer frente à falta de política e plano de capacitação de servidores para atuar em comissões de sindicância e de processo administrativo-disciplinar, Guimarães recomendou a adoção de um conjunto de medidas para capacitar os servidores da DPE nas áreas de governança, integridade, planejamento estratégico, gestão de riscos, capacidade de liderança, gestão de processos, sindicância e processo administrativo disciplinar.
A fragilidade da efetividade da auditoria interna e sua desconformidade com o regramento técnico e jurídico deve ser corrigida, segundo o voto do conselheiro, com o aprimoramento do processo de auditoria interna, incorporando a gestão de riscos críticos e adição de prioridades organizacionais ao processo de definição das linhas de atuação.
Os resultados das pesquisas de satisfação, que foram avaliados como subutilizados pela auditoria, devem receber análise e tratamento adequados, promovendo a transparência, bem como a continuidade da prática por meio da adoção de procedimentos formalizados e padronizados que sustentem a melhoria contínua.
O relator reforçou ainda a necessidade de adotar procedimentos que garantam o alinhamento entre a estratégia institucional da Defensoria Pública e suas decisões sobre investimentos, projetos e ações, assim como confira transparência ao processo, com a disponibilização de informações sobre o acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações executadas.
Em conclusão, o conselheiro solicitou à direção da instituição a elaboração de um Plano de Ação, no prazo de 30 dias úteis, relacionando as medidas a serem adotadas, os responsáveis por sua condução e acompanhadas dos respectivos prazos de execução. O documento deve ser encaminhado à 3ª ICE para acompanhamento.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro passado. O Acórdão nº 3258/25 - Tribunal Pleno, que consigna a decisão colegiada, foi publicado em 5 de dezembro, na edição nº 3.582 do Diário Eletrônico do Tribunal de TCE-PR. Cabe recurso da decisão.
Serviço
| Processo nº: | 680273/25 |
| Acórdão nº: | 3258/2025 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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