Abertura do Ano Judiciário: prazo para credenciamento de imprensa começa nesta segunda (26)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza na próxima segunda-feira (2), a partir das 14h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2026. A cerimônia, que marca o reinício das atividades regulares do Tribunal, será aberta com a execução do Hino Nacional.
Em seguida, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, fará o pronunciamento de abertura do Ano Judiciário. A sessão será transmitida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Credenciamento de imprensa
Jornalistas interessados em acompanhar a solenidade devem solicitar credenciamento exclusivamente por e-mail, de 26 a 29 de janeiro (segunda a quinta-feira), pelo endereço credenciamento.imprensa@stf.jus.br. O pedido deve conter nome completo, veículo de comunicação, telefone e função. Solicitações enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
O credenciamento permitirá o acesso dos profissionais de imprensa à marquise do STF, onde será fornecida estrutura completa para cobertura jornalística, com transmissão ao vivo pelo telão, wi-fi, mesas, cadeiras, tendas externas, água e café.
Os profissionais com credencial permanente do STF (setoristas) não precisam fazer novo credenciamento e serão acomodados, no Plenário, um por veículo de comunicação, conforme a organização definida pela Secretaria de Comunicação Social (SCO).
Fotógrafos devem ser credenciados e terão acesso ao Plenário nos primeiros 10 minutos da sessão para registro de imagens. Câmeras não tem acesso ao Plenário.
Dúvidas podem ser sanadas junto à SCO pelo telefone (61) 3217-4480.
Julgamentos
Os julgamentos do Plenário do STF serão retomados a partir de quarta-feira (4), com sessões às quartas e às quintas-feiras.
Na primeira sessão de 2026, estão pautados, entre outros processos, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Também constam da pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6310 e 6293, que questionam resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõem limites ao uso de redes sociais por magistrados.
(Jorge Macedo//CF)
Por: Supremo Tribunal Federal
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