Academia precisa contribuir com proteção de terras, diz advogada
“É uma tarefa da academia construir o controle, construir políticas de aperfeiçoamento. E cabe ao Direito construir também novos arranjos jurídicos em relação à responsabilização, ao pertencimento e à propriedade desses espaços”, disse ela.
Segundo Machado, os pesquisadores podem contribuir com o debate sobre a Lei 5.709/1971, que restringe a compra de imóveis rurais por estrangeiros, formulando instrumentos teóricos que viabilizem as políticas públicas voltadas para a questão.
“A academia precisa contribuir e entrar de forma efetiva nessa tarefa, que é entregar conteúdo, entregar conhecimento, entregar técnica nesse processo”, disse a advogada, que é professora do IDP, à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Ela entende que essa contribuição ajudaria a fortalecer não só a soberania, mas também a segurança alimentar e a postura de independência adotada pelo Brasil, seja nas relações com outros Estados, seja em relação aos grupos estrangeiros interessados em comprar propriedades no país.
“A terra é um ativo que nós sempre tivemos e que sempre foi muito importante para a economia brasileira, mas que agora se tornou — ou voltou a ser — um ativo raro e mais importante nas relações internacionais”, disse a constitucionalista durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP.
Desigualdade
Machado, que é especialista em igualdade de gênero e políticas para equidade, defendeu ainda o aumento da participação feminina no debate sobre estrangeirização das propriedades brasileiras.
Ela explica que, embora esse público represente apenas 1% dos proprietários de terras no mundo, ele é parte fundamental das atividades produtivas ligadas ao setor.
“Elas fazem parte da utilização e da produção dessa terra. Aquilo que a terra entrega para a sociedade tem a mão da mulher. Assim, nós temos que construir um desenho que garanta para as mulheres uma participação igualitária, um avanço no pertencimento, na posse desses espaços e também na participação do desenho da política pública, de como essa terra será utilizada, de como os fundos (de investimento) vão participar desse processo ou não, do quanto iremos nacionalizar ou estrangeirizar esse processo.”
Por: Consultor Jurídico
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