Acesso ao TCE-PR segue proibido a pessoas não autorizadas até 23 de abril
Por meio da Portaria nº 504/21, publicada nesta sexta-feira (16 de abril), na edição nº 2.520 do Diário Eletrônico, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou a proibição de acesso às suas instalações até o dia 23 de abril, como medida preventiva à propagação da Covid-19. A exceção são os serviços extremamente essenciais, que necessitam ser executados presencialmente por profissionais autorizados previamente pela Diretoria-Geral.
A Portaria 504/21 manteve as demais medidas que estão sendo adotadas pelo TCE-PR, como o trabalho remoto de membros e servidores. As viagens institucionais e as fiscalizações externas que não possam ser realizadas de forma remota seguem proibidas.
Estão mantidas as sessões virtuais dos órgãos colegiados (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno), assim como a sessão semanal por videoconferência do Pleno. Em virtude do feriado do Dia de Tiradentes, excepcionalmente não haverá sessão ordinária do Pleno, por videoconferrência, na próxima quarta-feira (21). A sessão nº 10/21 será realiza em 28 de abril, no horário regimental das 14 horas.
Também foram mantidas as medidas anteriores que afetam diretamente os entes fiscalizados pelo TCE-PR. O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.
O atendimento técnico aos jurisdicionados segue exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento é feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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