ConJur - 31 de Julho
Ações judiciais tentam derrubar nova rodada de tarifas comerciais de Trump
As novas batalhas judiciais já estão em curso na Corte de Comércio Exterior (Court of International Trade) — tribunal federal especializado de Nova York que já decidiu, em dois casos anteriores, que o governo Trump excedeu seus poderes ao impor um regime tarifário global a parceiros comerciais dos EUA.
As autoras das duas ações repetem esse argumento. Alegam que o presidente Trump violou a Constituição, ao usurpar os poderes exclusivos do Congresso de criar tarifas. Por essa mesma razão, a Suprema Corte anulou, em fevereiro, o decreto que criou o primeiro tarifaço de Trump (em Learning Resources v. Trump).
Naquela vez, o governo fundamentou o decreto na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), uma legislação promulgada em 1977 que dá ao presidente poderes amplos para lidar com situações de emergência nacional que envolvam ameaças externas, especialmente nos campos econômico e de segurança.
Resultados predeterminados
Desta vez, o governo usou a Seção 301 da Lei do Comércio (Section 301 of the Trade Act of 1974) para impor tarifas de 10% a 12,5% a 99,4% das importações do país. De uma maneira geral, esse dispositivo permite ao governo investigar práticas comerciais de outros países para puni-los com tarifas por mau comportamento — ou práticas consideradas injustas em comércio internacional.
A principal justificativa usada pelo governo Trump — ou mais exatamente o pretexto — para aplicar as novas tarifas globais foi a de que os países afetados não fizeram o suficiente para acabar com o trabalho forçado (ou trabalho análogo à escravidão) na produção de bens que exportam para os Estados Unidos.
Mas o que parece mais injusto é colocar toda a farinha no mesmo saco, sem uma investigação pelo menos razoável dos fatos. Por exemplo, ao Canadá e à Austrália, que têm leis específicas para proibir o trabalho forçado, foram impostas tarifas de 10% e 12,5%, respectivamente. À China, que não tem uma lei semelhante e é suspeita de usar trabalho forçado, também foi imposta uma tarifa de 12,5%.
Os advogados da Liberty Justice Center, que representou duas das pequenas empresas, incluíram essa alegação em suas petições. Para eles, o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, não investigou adequadamente cada um dos países afetados para impor tarifas em bloco.
Greer “determinou primeiro as alíquotas tarifárias e, posteriormente, reuniu constatações específicas sobre a economia para justificá-las”, argumentaram. Em outras palavras, “os resultados das supostas investigações foram predeterminados, não baseados em fatos constatados”.
Troca de roupa
A primeira rodada de imposição de tarifas globais se fundamentou na IEEPA. A segunda, que foi lançada logo depois de a primeira ser bloqueada pela Suprema Corte e expirou em 150 dias, se baseou na Seção 122 da Lei do Comércio. Ações foram movidas para bloquear essa medida e estão em andamento na Justiça.
A última rodada se baseou na Seção 301 da mesma lei e só expira automaticamente em quatro anos, embora contramedidas específicas (como tarifas) estejam sujeitas a um cronograma legal rigoroso, nos termos da Seção 307(c) da Lei do Comércio.
Ao final das contas, só o que muda entre um regime tarifário e outro é a justificativa (ou pretexto), de acordo com artigo do professor Scott Condie, da Brigham Young University, publicado no jornal Deseret News de Salt Lake City, Utah. Em outras palavras, o sistema apenas troca de roupa, quando uma é declarada “suja”.
“A semelhança entre as três medidas executivas é impressionante. Todas têm a mesma finalidade; listam praticamente todos os países que exportam para os EUA; combinam uma alíquota base de 10% com uma faixa mais elevada para alguns países; incluem as mesmas exceções a alguns produtos importados, conforme as conveniências dos EUA. Apenas as justificativas são diferentes”, ele escreveu.
Para o professor, essa é uma tática conhecida de Donald Trump. Basta lembrar as restrições de viagem impostas por ele ainda em seu primeiro mandato. O decreto que pretendia proibir a entrada de muçulmanos no país (o Muslim ban) foi bloqueado pelas cortes rapidamente.
Terceira versão
Aconteceu a mesma coisa com um segundo decreto que apresentou uma justificativa diferente. Porém, uma terceira versão do decreto, reformulada com base em uma análise de segurança nacional envolvendo múltiplos órgãos, foi validada pela Suprema Corte.
Quando o Congresso se recusou a destinar verbas para a construção do muro na fronteira com o México, Trump declarou emergência nacional e redirecionou recursos destinados à construção militar, remanejando verbas entre diferentes contas à medida que os tribunais vetavam fontes específicas de financiamento.
Mais recentemente, Trump decretou a deportação de cidadãos venezuelanos com base na Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act) — sem o devido processo. Tribunais barraram as deportações sumárias. Mesmo assim, muitos imigrantes foram deportados de qualquer forma. Para isso, o governo usou procedimentos migratórios ordinários e transferências para países que não eram os da nacionalidade dos imigrantes.
Enfim, Trump não desiste de suas ações executivas. E dificilmente irá desistir de tarifar o mundo, apesar dos custos para os consumidores.
Para o professor Scott Condie, não há muito que a Suprema Corte possa fazer a respeito.“A Corte é razoavelmente eficaz em invalidar a implementação de uma política específica, ao interpretar a lei em que se baseia. Mas não foi estruturada para barrar uma agenda política.” Com informações adicionais de New York Times, SCOTUSblog, Axios, Wall Street Journal, Deseret News e Council on Foreign Relations.
Por: Consultor Jurídico