Adiado prazo para municípios que aderiram ao compartilhamento de praias entregarem o Plano de Gestão
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11/5, a Portaria nº 11.535, de 7 de maio de 2020, que prorroga pelo prazo de oito meses a obrigação dos municípios que aderiram à gestão compartilhada de praias de elaborar ou revisar o Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla. A decisão foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.
“Momentos como o que estamos vivendo demandam flexibilidade e entendimento”, afirmou Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Dos 295 municípios brasileiros com praias marítimas urbanas, 110 manifestaram interesse em aderir e 65 já se engajaram ao compartilhamento com a União, por meio da assinatura do Termo de Adesão à Gestão de Praias – TAGP.
O contrato transfere aos municípios toda a receita obtida com arrecadação tanto nos calçadões quanto nas faixas de areia, mas os obriga a cumprir rigorosamente as normas de fiscalização, preservação e qualificação ambiental e urbanística.
“Quando o município adere à gestão compartilhada, ele fica obrigado a elaborar um plano urbanístico sustentável para as praias estabelecido pelo Projeto Orla”, explicou Fernando Bispo. “O prazo para elaboração ou revisão desse plano é que foi prorrogado. O compromisso permanece inalterado”, destacou.
O Projeto Orla tem como objetivo o ordenamento e utilização sustentável dos espaços da orla costeira. Está estruturado a partir de articulação entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e a sociedade civil, e se concretiza com a elaboração do Plano de Gestão Integrada da orla e no compartilhamento da gestão dos espaços de domínio da União. O Projeto Orla tem como objetivo, também, garantir o acesso às praias, bens de uso comum do povo.
Por: Ministério da Economia
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