Advogados criam primeira associação em prol da eutanásia no Brasil
Luciana frisa que a associação não é uma entidade jurídica e que qualquer pessoa pode participar. Desde que a entidade foi criada, ela tem notado que muita gente se interessa pelo tema. “Estamos recebendo associados que são pacientes, pessoas que têm doenças graves e que gostariam de ter acesso a esse direito no Brasil.”
A morte assistida é um tema complexo, que vai do Direito Penal ao Constitucional, passando por questões sociais. Um dos pontos levantados por Luciana é que o direito à eutanásia fica restrito a quem tem mais poder aquisitivo, pessoas que podem escolher morrer em países como a Suíça, onde a prática é permitida.
Impedimentos e conflitos
O Código Penal brasileiro não fala objetivamente sobre eutanásia ou suicídio assistido, mas sua prática se encaixa como auxílio ao suicídio (artigo 122) ou homicídio (artigo 121). O médico que assiste a morte de um paciente, portanto, pode ser punido por esses crimes. Já o Código Civil, de acordo com Fernanda Schaefer Rivabem, advogada especialista em bioética, confere autonomia ao paciente para recusar um tratamento que não queira.
Ela observa, porém, que essa autonomia tem limites. “Eu posso recusar atendimento, mesmo que isso leve à morte, mas não posso pedir a eutanásia.”
Por outro lado, a ortotanásia (prática de permitir que um paciente terminal morra naturalmente) é permitida e sustentada pelos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. “Eutanásia é o encurtamento da vida. Na ortotanásia, o processo de morrer já está estabelecido. A recusa de tratamento, além de ser um ato de autonomia, se aproxima da ortotanásia, que é recusar tratamentos inúteis e que causam mais dor e sofrimento”, explica Fernanda.
Existem duas correntes conflitantes sobre o tema, que se apoiam nos mesmos princípios: dignidade da pessoa humana e direito à vida. Quem exige a proibição da eutanásia diz que a vida é algo absoluto e que não se pode renunciar a ela; já quem é a favor interpreta o direito à vida com uma ideia de vida digna, algo que só pode ser analisado sob a perspectiva da própria pessoa.
Indisposição cultural
Segundo Fernanda Rivabem, há uma indisposição cultural para falar sobre a eutanásia no Brasil, o que leva os legisladores a deixar a questão de lado.
Luciana Dadalto, por sua vez, destaca a importância da criação de normas sobre o tema, com o objetivo de proteger quem quer exercer seu direito. “Precisamos determinar quem pode fazer, como será feito. Temos uma conversa social a fazer. Não estamos falando sobre morte, mas sobre como terminar a própria vida.”
Para a advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito da Saúde, a sociedade brasileira tende a adotar uma postura de preservação da vida em qualquer situação, de forma que não se admite qualquer hipótese de aceleração da morte.
Segundo ela, é preciso mostrar para as pessoas que o direito à morte assistida não se confunde com o direito à morte. “O direito à morte digna, em que se enquadra a morte medicamente assistida, diz respeito a uma morte humanizada, com a utilização de meios específicos que objetivem amenizar as manifestações da doença em estágio terminal.”
Caminhos legais
A tendência na Europa, de acordo com o professor Luís Greco, é liberar a morte assistida. Entretanto, é necessário ter cautela ao trazer a discussão para a realidade brasileira. Para ele, o Direito Penal não pode, de um lado, forçar ninguém a continuar vivendo contra a própria vontade, mas, de outro, não pode deixar desprotegidas as pessoas que se encontram em uma situação vulnerável. “Encontrar o ponto médio é difícil.”
O advogado constitucionalista Roberto Dias, entretanto, vê caminhos para a liberação da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a Constituição garante o direito à vida, mas não impõe o dever de viver. Além disso, a Carta Magna estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento. Logo, para ele, não há razões para negar o direito à morte assistida, com dignidade, quando a pessoa considera seu sofrimento insuportável.
Por: Consultor Jurídico
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