Aérea é condenada a indenizar passageiro PcD por extravio de andador
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observou que a falha na prestação do serviço provocou “inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”.

Juíza afirmou que houve violação à dignidade de passageiro PcD e determinou indenização
Narra o autor que comprou passagem área de ida e volta para o trecho Brasília-Roma. De acordo com o processo, o passageiro faz uso de cadeira de rodas elétrica.
Ele relata que o andador foi extraviado e entregue somente no retorno ao Brasil. Informa que, tanto no voo de ida quanto no de volta, foi exigido o desligamento da bateria do propulsor elétrico. Diz que houve ainda falha na entrega da cadeira de rodas no desembarque e necessidade de tracionamento manual da cadeira danificada.
O autor acrescenta ainda que o propulsor elétrico foi entregue desmontado e que precisou ser reparado por equipe especializada. Dessa forma, pediu para ser indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a bagagem foi localizada e entregue ao autor. Alega que não houve falha na prestação de serviço e que não houve qualquer dano.
“O extravio do andador, os episódios de exigência ríspida quanto à bateria do equipamento de mobilidade e a entrega da cadeira desmontada e inutilizável não apenas geraram despesas, mas, também, certamente, inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”, escreveu a magistrada na sentença.
“A violação à dignidade da pessoa humana é manifesta diante de tal comportamento desumano e reprovável.” A julgadora lembrou ainda que o autor depende de equipamentos específicos para exercer funções básicas de higiene e locomoção.
Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.800,00, referente ao conserto do propulsor elétrico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0741181-46.2025.8.07.0016
Por: Consultor Jurídico
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