AGU -AGU impede concessão de anistia à ex-militares da FAB que não comprovaram perseguição política
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que concedeu anistia de forma irregular a dois ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB). Os interessados pediam a condição de anistiados políticos, além do pagamento de indenização e reintegração à FAB e se baseavam na Portaria nº 1.104/64, que regulamenta a permanência em serviço ativo de cargos da Aeronáutica.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que os ex-militares entraram para a Aeronáutica nos anos de 1966 e 1967 e não poderiam possuir graduação de Cabo à época da edição da Portaria citada, pois sequer haviam iniciado a prestação do serviço. A AGU informou que havia prévio conhecimento da impossibilidade de permanência após oito anos de serviço ativo, e que isso não caracteriza perseguição.
Os advogados alertaram que a Comissão de Anistia considera que não se pode reconhecer a condição de anistiados àqueles que ingressaram na Aeronáutica após a edição da Portaria 1.104/64. Além disso, eles ressaltaram que os militares não apresentaram provas de que o afastamento teve motivação política.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente a ação que pedia a suspenção da concessão de anistia. Na decisão foi destacado que "É entendimento nos tribunais que ingressos da Força Aérea após a criação da Portaria nº 1.104/64 não podem ser considerados anistiados com base apenas em tal norma".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Rescisória nº 0005547-93.2010.4.05.0000 - TRF5
Por: Advocacia Geral da União
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