AGU impede anulação de penalidades por desmatamento ilegal de 234 m³ de madeira
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça as penalidades aplicadas a um infrator ambiental que mantinha em depósito 234,8 metros cúbicos de diversos tipos de madeira em tora sem qualquer autorização do órgão ambiental competente. O infrator, que teve a madeira e o maquinário utilizado para o desmatamento apreendidos, também foi multado em R$ 70,4 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
O infrator é proprietário de terras no município de Caracaraí (Roraima) e ingressou com uma ação judicial visando à anulação das penalidades aplicadas pela autarquia ambiental. Ele alegou que não poderia ser responsabilizado pelas infrações ambientais, pois não estaria presente no local do desmatamento e não seria proprietário da área em que foram encontradas as madeiras.
A atuação da AGU aconteceu por meio da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. Os procuradores federais comprovaram a regularidade da ação fiscalizatória da autarquia ambiental, que resultou na apreensão de dois tratores e das madeiras.
A AGU destacou que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela fiscalização do Ibama inverte o ônus da prova, cabendo ao infrator comprovar que o ato administrativo se desvia da realidade. Os procuradores ressaltaram que o infrator não demonstrou qualquer ilegitimidade no auto de infração e não apresentou nenhum documento que comprovasse a ausência da prática do ilícito ambiental administrativo.
O juízo da 4ª Vara Federal de Roraima acatou os argumentos apresentados pela AGU e manteve as penalidades.
A PRF da 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Por: Advocacia-Geral da União
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