Anvisa não pode impor regras diferentes para cada tipo de farmácia
Com esse entendimento, o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, da 6ª Vara Federal de Recife, determinou que a agência reguladora se abstenha de impedir uma farmácia de manipular medicamentos com o princípio ativo da cannabis.

Juiz determinou que Anvisa deve autorizar farmácia a manipular remédios a base de canabidiol
Conforme o processo, uma rede de farmácias de manipulação ajuizou uma ação contra a Anvisa alegando que tem sido procurada por clientes para manipular medicamentos à base de cannabis, mas que não pode produzi-los em razão das regras da agência sanitária.
A farmácia sustentou que a Anvisa restringe a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis às farmácias sem manipulação e drogarias. A regra, de acordo com a empresa autora, não se ampara em qualquer critério objetivo e não dialoga com a legislação que regula o setor.
A empresa acrescentou que as farmácias de manipulação se sujeitam a procedimentos muito mais rigorosos que as comuns e pediu permissão para manipular fórmulas com canabidiol.
A União e a Anvisa disseram que nenhum dos tipos de farmácia está autorizado legalmente a manipular os produtos. Segundo a agência, elas podem apenas vendê-los. Por isso, ambas defendem que as normas questionadas são legais.
Para o juiz, entretanto, as regras da Anvisa não têm respaldo na legislação federal. “Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federal aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), fato que caracteriza desrespeito ao livre exercício da atividade econômica e abusividade”, escreveu.
Assim, ele decidiu que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga algumas exigências, como a obrigatoriedade de receita médica específica.
O advogado Gustavo Ramiro defendeu a farmácia de manipulação no caso.
Processo 0810288-55.2022.4.05.8300
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.