ConJur - 24 de Julho
Apresentador da RedeTV! é condenado por associar população LGBT a crimes
Eles foram condenados a pagar R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade não acatar os argumentos dos réus, mas aceitou uma apelação feita por uma ONG de defesa dos direitos da população LGBTQIA+, que assina as duas ações civis públicas junto ao Ministério Público Federal.
Com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o TRF-4 determinou ainda que o apresentador e a emissora deverão pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor da ONG — cerca de R$ 45 mil.
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Discurso de ódio
Na primeira ação ajuizada pelo MPF e pela ONG em junho de 2021, o apresentador e a emissora viraram réus por proferir discurso de ódio, em um programa de televisão, à uma campanha publicitária focada em celebrar o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
A campanha tratava do tema da diversidade também junto ao público infantil. O apresentador relacionou o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.
Em novembro, o apresentador, outra vez no mesmo programa, associou a ‘ideologia de gênero’ à pedofilia, indicando o presídio como “solução para o problema”, dirigindo à população LGBTQIA+ expressões ofensivas.
Nas ações apresentadas à Justiça em junho de 2021, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, destacou que as falas do apresentador também constituíram discurso de ódio.
“Além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”, afirmou o procurador.
A Justiça Federal confirmou o caráter ilícito do comportamento do réu.
“Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, enfatizou a sentença condenatória. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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AC 5045637-42.2021.4.04.7100
Por: Consultor Jurídico