DPU - 30 de Julho
Atuação da DPU amplia formas de comprovação de desemprego perante o INSS
Belo Horizonte – Após uma ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reconheceu que trabalhadores podem utilizar diferentes meios de prova para demonstrar desemprego involuntário e obter a prorrogação do chamado período de graça no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, proposta pelo defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais (DRDH/MG), passou a ter alcance nacional.
O período de graça permite ao trabalhador segurado continuar vinculado à Previdência Social por determinado tempo mesmo sem o pagamento da contribuição mensal. Durante esse período, o segurado e seus dependentes continuam amparados pelo INSS caso aconteça algum infortúnio, como morte ou incapacidade para o trabalho. Em caso de desemprego involuntário comprovado, essa proteção pode ser prorrogada por mais 12 meses. Segundo o atual DRDH/MG, João Márcio Simões, a decisão é especialmente relevante porque possui efeitos em todo o território nacional, ampliando o alcance da ação originalmente proposta pela DPU em Minas Gerais.
“A comprovação do desemprego involuntário para fins de prorrogação do período de graça pode ser realizada por quaisquer meios de prova admitidos em direito, não se restringindo ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, destacou a decisão publicada pelo TRF-6 no dia 27 de julho de 2026. Além disso, o tribunal reconheceu a legitimidade da DPU para promover a defesa coletiva de segurados do INSS.
No entanto, o tribunal afastou a determinação de revisão automática de todos os pedidos anteriormente negados. Diante disso, a DPU orienta que os cidadãos interessados em rever processos já arquivados procurem o INSS ou a DPU.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União