Quando é necessário pedir autorização judicial?
Viagens nacionais: para jovens menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros. Acima dessa faixa etária, não é necessária autorização para viagem no Brasil.
Viagens internacionais: para quem tem até 18 anos e que esteja viajando com apenas um dos pais, com outro adulto ou sozinho.
Durante o recesso forense (20/12/25 a 06/01/26), o serviço de plantão atenderá pelos fones (51) 3210.6574 e (51) 3210.6575 e pelo e-mail frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br. No posto do Aeroporto Salgado Filho (Terminal 1), o atendimento funcionará de 2ªa 6ªsexta-feira, das 12h às 19h, e através do fone (51) 3358-2424.
No site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a página da Coordenadoria da Infância e Juventude reúne todas as informações sobre o tema. Ali é possível encontrar orientações sobre casos excepcionais, viagens nacionais e internacionais e os formulários de autorização.
Saiba mais: Orientações sobre autorização de viagem


