TJSP - Bar é multado por receber menores de idade desacompanhados
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na última segunda-feira (1º/08) multa aplicada contra o “Bar do Osmar”, em Ubatuba, por descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estabelecimento permitia o ingresso de menores de idade desacompanhados no local, onde há jogo de bilhar e venda de bebidas alcoólicas. O valor da multa corresponde a seis salários mínimos.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, ficou comprovado no processo que, em visita de fiscalização, voluntários da Vara da Infância e Juventude encontraram seis adolescentes no local. O depoimento de um dos voluntários revelou que os jovens estavam jogando bilhar e que, em outra ocasião, encontrou menores ingerindo bebidas alcoólicas.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré. A votação foi unânime.
Apelação nº 0001923-32.2010.8.26.0642
Por: Tribunal de Justiça de São Paulo
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