Câmaras passam a ser avaliadas também pelos critérios de governança e desempenho
Três anos depois de adotar uma bem-sucedida metodologia de avaliação de políticas públicas na prestação de contas dos prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está implantando mais uma inovação. Já a partir deste exercício de 2025, passará a analisar critérios de governança, desempenho e alinhamento estratégico da gestão das câmaras municipais paranaenses com as demandas da população.
Isso será feito por meio do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (Prolegis), implantado pela Instrução Normativa nº 197/2025. Essa IN define a forma e a composição da Prestação de Contas Anual (PCA) das câmaras municipais em relação ao exercício de 2025, que deverão ser apresentadas ao TCE-PR até 31 de março do próximo ano.
Segundo André Ricardo Alves de Menezes, servidor da Coordenadoria de Contas (CContas) do TCE-PR e coordenador do Prolegis, os principais objetivos da reformulação das PCAs são valorizar o papel das câmaras municipais, promovendo melhorias na produção legislativa, na transparência e na fiscalização do Poder Executivo, incluindo o julgamento do Parecer Prévio anual relativo às contas do prefeito elaborado pelo Tribunal.
“Estamos redefinindo a prestação de contas que, além dos tradicionais aspectos financeiros e orçamentários, passarão a ter foco no bom planejamento, na eficiência, na correta alocação de recursos e na transparência”, afirma Menezes.
Seis eixos
A Nota Técnica CGF nº 38/25, elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização e publicada nesta segunda-feira (1º de dezembro), na edição nº 3.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR estabelece as 282 questões enviadas às 399 câmaras municipais do Paraná por meio de formulários eletrônicos.
As questões são divididas em seis eixos: atuação legislativa, incluindo a qualidade das leis votadas; atuação das comissões permanentes; fiscalização do Poder Executivo, incluindo o julgamento do Parecer Prévio do Tribunal; transparência e relacionamento com o cidadão, agrupando ouvidoria, canais de acesso à informação e de participação popular; estrutura informatizada para a tramitação de projetos; e qualificação dos servidores da câmara.
Neste ano, os responsáveis pela resposta ao questionário serão os presidentes de cada câmara. Nos próximos exercícios, eles poderão cadastrar interlocutores responsáveis pelas áreas analisadas. O prazo para a resposta será entre esta terça-feira (2) e o dia 12 de dezembro.
Os objetivos do Prolegis, os procedimentos e a composição dos questionários eletrônicos foram explicados em live realizada na última quinta-feira (27 de novembro), transmitida pelo canal da Escola de Gestão Pública do TCE-PR no Youtube. Assista aqui à gravação do evento.
A implantação do Prolegis será gradual e com suporte em um programa de capacitação desenvolvido pela EGP do Tribunal. Com o objetivo de promover a necessária adaptação das câmaras à nova metodologia, a IN nº 197/2025 estabelece que a análise da atuação legislativa em 2025 terá a característica de diagnóstico. No exercício de 2026, poderá acarretar exclusivamente ressalva nas contas. A partir do exercício de 2027, com a aplicação plena da IN, essa análise poderá causar a irregularidade das contas.
Anualmente, a CGF divulgará, por meio de Nota Técnica, a média geral obtida pelas 399 câmaras municipais paranaenses em cada critério aferido. O propósito da avaliação anual e divulgação dos resultados médios é assegurar isonomia entre gestores e comparabilidade das informações.
Para esclarecer dúvidas, a Coordenadoria de Contas do TCE-PR disponibilizou um telefone/WhatsApp específico: (41) 3350-1661.
Instrução Normativa
Relatado pelo presidente, conselheiro Ivens Linhares, o Projeto de Instrução Normativa instituindo o Prolegis foi aprovado, por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 42/2025 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 12 de novembro.
O Acórdão nº 3169/25 - Tribunal Pleno foi veiculado em 14 de novembro, na edição nº 3.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A Instrução Normativa nº 197/2025 foi publicada em 25 de novembro, na edição nº 3.574 do DETC e está disponibilizada na área de Atos Normativos, no portal do TCE-PR na internet.
Progov
A implantação do Prolegis é inspirada no Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov). Desde o exercício de 2022, o Parecer Prévio do TCE-PR relativo à PCA dos prefeitos avalia, além da regularidade ou não da execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos recursos públicos municipais, a efetividade e a eficácia de serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Nos anos iniciais, o Progov avaliou políticas públicas em seis áreas: assistência social; saúde; educação; administração financeira; previdência social; transparência e relacionamento com o cidadão. A partir do exercício de 2025, foram incluídas mais duas: gestão ambiental e aquisições e contratações realizadas pelas prefeituras, totalizando oito áreas.
A metodologia do Progov tornou-se referência para outras cortes e foi recomendada como boa prática pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Serviço
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Processo nº: |
6443905/25 |
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Acórdão nº |
3169/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Projeto de Instrução Normativa |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
|
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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