Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet
Nenhuma pessoa necessita sair de casa para solicitar a certidão de quitação eleitoral, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE). O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas é preciso atenção. Existem sites que, de maneira ilegítima, vêm aplicando golpes e cobrando pelo serviço. O TSE alerta que essa conduta também pode se tratar de prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para emitir a certidão, basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor/Eleições” da página inicial do site e, em seguida, selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela.
O próximo passo é preencher no campo “Emissão de certidão” o formulário com alguns dados pessoais, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem essas informações do seu documento). Os dados informados devem ser os mesmos registrados no Cadastro Eleitoral.
Para atestar as informações preenchidas, clique na caixa com o texto de verificação “Não sou um robô” e em “Emitir”. Cerca de 50 segundos depois do preenchimento dos dados, sua certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.
Validação
Por sua vez, para validar a certidão que acabou de ser emitida, é só ir para a aba seguinte “Validação de certidão” (que fica ao lado) e seguir o mesmo procedimento, preenchendo os campos solicitados, finalizando em “Validar”.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.
IC/EM, DM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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