CNJ determina ao TJBA a viabilização de peticionamento eletrônico em causas sem necessidade de advog
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) adote, em até 180 dias, medidas administrativas para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte, sem necessidade de advogado, por meio de certificado digital, nos juizados especiais cíveis, em causas de até 20 salários mínimos. A decisão se deu na 6.ª sessão virtual, finalizada em 16/5.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator do Pedido de Providências (PP) n. 0000153-86.2025.2.00.0000, conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Ele destacou que a Lei n. 9.099/1995, que regula a tramitação das ações nos juizados especiais, permite que as partes compareçam pessoalmente sem a necessidade de assistência de advogado nas causas de valor até 20 salários mínimos.
Para o relator, a protocolização direta por certificado digital pela parte interessada nos juizados especiais em que há dispensa do patrocínio de advogado é medida de acesso à Justiça dotada de maior compatibilidade com a atual era tecnológica. Segundo ele, podem coexistir outros mecanismos de acesso para as partes que enfrentam dificuldades no acesso digital.
Educação
O conselheiro destacou, ainda, que o argumento do TJBA de ausência de eventual movimentação inadequada, de pedido impreciso ou de ausência de padronização, além de ser insuficiente, pode ser facilmente solucionado por intermédio de cartilhas educativas, manuais ou comunicados que permitam ao cidadão o acesso à padronização escolhida pelo tribunal.
A seu ver, a ausência de protocolo direto pela parte com certificação digital nos processos dos juizados especiais em que há dispensa do patrocínio de advogado contraria a celeridade e a simplicidade buscadas pela Lei n. 9.099/1995.
Barreto ressaltou que a medida não se aplica aos juizados especiais criminais, uma vez que, como decidido pelo CNJ, a queixa-crime é peça de caráter técnico que deve ser apresentada exclusivamente por defensor público, caso seja hipossuficiente, ou por advogado com poderes especiais para propô-la.
Texto: Rafael Paixão
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Por: Conselho Nacional de Justiça
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