CNJ manda TJ-TO fazer concurso para cartórios comandados por pessoas sem diploma de Direito
Esse foi o fundamento aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça para determinar que o Tribunal de Justiça do Tocantins e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado retirem de pessoas sem formação em Direito a administração de cartórios e submetam os cargos a concurso público.
A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo (PCA) formulado por uma advogada que questiona a legalidade de anexações e acumulações de serventias extrajudiciais que teriam desrespeitado o requisito do diploma.
Conforme os autos, algumas serventias que estavam vagas foram anexadas ou acumuladas por titulares de outros cartórios, sem que esses delegatários tivessem a graduação.
Extensão irregular
Ao decidir, o conselheiro Ulisses Rabaneda considerou ilegal a ocupação de serviços extrajudiciais por titulares que não atendem aos requisitos da legislação.
A decisão seguiu parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo o qual as funções notarial e registral são serviços públicos delegados. Além disso, de acordo com Rabaneda, o ingresso na atividade só pode se dar por meio de concurso público e com a devida formação jurídica.
“Ainda assim, não se desconhece que as providências necessárias para corrigir a ilegalidade constatada demandam tempo, inclusive pela eventual necessidade de lei em sentido estrito, razão pela qual entendo razoável a adoção de regime de transição que evite a descontinuidade do serviço público”, escreveu o conselheiro, que fixou prazo de seis meses para o TJ-TO cumprir integralmente a decisão.
A corte também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com todas as providências necessárias, inclusive indicando se será preciso a proposição de lei para viabilizar as mudanças.
Para evitar a interrupção dos serviços, os atuais titulares permanecerão nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias que estão atualmente vagas devem ser designados interinos com diploma em Direito.
Clique aqui para ler a decisão
PCA 0004958-19.2024.2.00.0000
Por: Consultor Jurídico
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