CNM pede ampliação de prazo para execução de recursos da Lei Aldir Blanc
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou Ofício 855/2020 ao secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias, pedindo a ampliação do prazo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc. Isso porque, segundo as regras estabelecidas pela Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, os gestores municipais têm até o dia 31 de dezembro para finalizarem a execução dos recursos.
Assinado pelo presidente Glademir Aroldi, o documento reforça que os Municípios vêm manifestando dificuldades para concluir a execução orçamentária e financeira - ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento - até o prazo determinado. A CNM lembra que muitos dos Municípios contemplados dispõem de menos de quatro meses para finalizar essa execução dos recursos.
Quanto ao prazo, leva-se em conta que a Lei Aldir Blanc foi regulamentada em agosto e as transferências de recursos da União aos Municípios ocorreram nos meses de setembro a novembro. Por fim, a CNM apontou que o pleito pode ser atendido pelo governo federal por meio de Medida Provisória e de Decreto.
Por: Condeferação Nacional de Municípios
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